Coronavírus

AGU suspende cobrança de devedores de autarquias e fundações federais por 90 dias

Apesar da decisão pela suspensão, órgão vai manter os prazos de prescrição e cobrar créditos que estiverem a vencer

Sede da AGU. Foto: AGU

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) suspendeu, nesta quinta-feira (2/4), o protesto das certidões da dívida ativa das entidades e a remessa de correspondência aos devedores para tentativa de conciliação por 90 dias. A ação faz parte das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. 

O controle dos prazos prescricionais dos créditos que estiverem com as medidas de cobrança suspensas será feito pela Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, através da Equipe Nacional de Cobrança. A unidade é responsável pela cobrança extrajudicial e pela recuperação dos créditos públicos das entidades representadas pela PGF.

De 2016 até fevereiro deste ano, a equipe cobrou na Justiça R$ 12,4 bilhões dos devedores de autarquias e fundações, além de inscrever R$ 12,8 bilhões em dívida ativa e efetivamente arrecadar para os cofres públicos R$ 507 milhões no período.

O procurador-geral federal, Leonardo Fernandes, explica que o principal objetivo é evitar que os devedores e a população tenham de se deslocar aos cartórios e às unidades da PGF para pagar as dívidas. A PGF é o órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação judicial e assessoramento jurídico das autarquias e fundações federais.  

Fernandes ressalta, contudo, que as medidas não geram prejuízo para a administração pública. “O prazo de prescrição da pretensão executória deverá ser rigorosamente observado. Ou seja, nós poderemos fazer a suspensão pelo prazo de 90 dias dessas atividades, mas se o crédito estiver em vias de prescrever, nós poderemos tomar as medidas normalmente”, explica. 

O atendimento da AGU ao público passou a ser feito, pelas restrições de prevenção à disseminação do coronavírus, preferencialmente de forma não-presencial, por e-mail, aplicativos de mensagem de texto instantânea, videoconferência ou telefone. A ida às unidades da PGF somente deverá ocorrer após agendamento prévio por um dos canais não-presenciais.