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Toffoli autoriza execução de acórdão que condenou União a pagar verbas do Fundef

Presidente do STF acolheu pedido do MPF e derrubou liminar do TRF3 que suspendeu efeitos de decisão de ação civil pública

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Ministro Dias Toffoli durante sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e autorizou a execução de acórdão em ação civil pública que havia determinado que a União complementasse o repasse de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef).

Com a decisão, a União deve pagar o complemento das verbas do Fundef aos estados e municípios, sem mais delongas. Em 2015, a estimativa do total do débito era de R$ 90 bilhões – dos quais cerca de R$ 20 bilhões já foram repassados. Leia a íntegra.

A disputa entre os entes pelas verbas já dura duas décadas. Em 1999, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União a fim de condená-la a pagar as verbas complementares do então Fundef aos entes, referentes aos anos de 1998 a 2006, com juros e correção monetária. Tanto a primeira instância quanto o TRF3 condenaram a União a pagar esses valores, em 2015, e os estados e municípios começaram a cobrar os pagamentos devidos.

Então a União, em 2017, ajuizou uma ação rescisória a fim de evitar o pagamento desses valores, alegando que a Justiça Federal de São Paulo não tem competência para analisar esse tipo de conflito, e que o Ministério Público Federal não tem legitimidade para representar estados e municípios.

Em setembro de 2017, o desembargador Fábio Prieto concedeu liminar para suspender a execução do acórdão da ação civil pública.

O Ministério Público Federal então acionou o STF por meio da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 88, a fim de suspender a decisão do desembargador, mas inicialmente não teve sucesso: em 2018, a ministra Cármen Lúcia, então presidente do STF, negou o pedido. O MPF agravou, e o ministro Dias Toffoli reverteu a decisão no dia 26/3 e determinou a execução imediata dos valores. O MPF foi notificado nesta sexta-feira (3/4).

A decisão

Na decisão, Toffoli lembra que o próprio plenário do STF já reconheceu que a União tem o dever de pagar o complemento das verbas do Fundef, em julgamento de 2017. “Em face dessa posição jurisprudencial assim consolidada, mostram-se despiciendas ulteriores considerações sobre essa matéria, vez que já definitivamente reconhecido o direito dos entes federados destinatários das  verbas, a seu efetivo recebimento”, diz.

O ministro reconheceu a presença de matéria constitucional na controvérsia em disputa na origem, “a qual está consubstanciada na análise da destinação de verbas próprias da educação pública, tema disciplinado no artigo 212 da Constituição Federal”.

Para Toffoli, “a delonga em formalizar-se esse pagamento, inegavelmente gera lesão à ordem pública e administrativa dos credores de tais valores, posto que, por cuidar-se de verba cuja utilização está vinculada à educação pública, poderia ser, desde logo, utilizada para implementar melhorias nesse setor sempre tão carente da Administração Pública, na maioria dos municípios e estados brasileiros”.

O ministro ainda destaca que a ação civil pública do MPF é mais razoável “do que exigir que todos os beneficiários constituam patronos, para a defesa de seus interesses”. Assim, concede a suspensão de tutela provisória requerida, invalidando a decisão do desembargador do TRF3 que suspendia a execução e cobrança dos valores do Fundef à União.

“Uma educação falha, de baixa qualidade, é uma das causas do retardo no desenvolvimento do país, desenvolvimento esse que apenas pode ser almejado com a formação de cidadãos aptos ao exercício de seus direitos e à efetiva colaboração para o engrandecimento da nação”, conclui Toffoli.

Histórico

Em 2017, o plenário do STF decidiu, ao julgar ações cíveis originárias (ACOs) ajuizadas pelos estados da Bahia, Sergipe, Amazonas e Rio Grande do Norte, que a União deve repassar os valores referentes aos anos de 1997 a 2007.  De acordo com a decisão do Supremo, o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação não pode ser inferior à média nacional apurada, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos. Também ficou estabelecido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação.

O Fundef foi extinto em 2007, e substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ainda conforme a chefe da AGU, o impacto de R$ 50 bilhões representa cerca da metade de recursos do atual Fundeb, que chegaram a R$ 100 bilhões em 2011.

Em dezembro de 2019, o STF rejeitou embargos de declaração da União, que tentava diminuir o período de pagamento, e explicitar o índice de correção monetária dos valores.