O ex-presidente Michel Temer divulgou nota nesta sexta-feira (22/4) em que sugere que o presidente Jair Bolsonaro revogue o decreto em que concedeu graça constitucional ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) um dia depois de o parlamentar ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os poderes, é que o Presidente da República revogue por ora o decreto e aguarde a conclusão do julgamento. Somente depois disso, o Presidente poderá, de acordo com a Constituição Federal, eventualmente, utilizar-se do instrumento da graça ou do indulto”, disse Temer em nota.
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Pelo Twitter, Bolsonaro já respondeu à sugestão: “Não”, escreveu o presidente, com o sinal de positivo ao lado da frase.
Temer disse na nota que a revogação “poderá pacificar as relações institucionais e estabelecer um ambiente de tranquilidade na nossa sociedade”.
“Neste entre-tempo poderá haver diálogo entre os Poderes. O momento pede cautela, diálogo e espírito público”, afirmou o emedebista.
A Rede Sustentabilidade e o PDT entraram nesta sexta-feira (22/4) com ações (ADPF 964 e ADPF 965, respectivamente) no Supremo contra o decreto do presidente.
Entre os fundamentos para o pedido, os dois partidos alegam que o decreto deve ser considerado inconstitucional porque, por mais que o indulto esteja na Constituição, não estaria amparado em outros preceitos constitucionais como o Estado Democrático de Direito, separação de poderes, e os princípios de moralidade da Administração Pública.
Silveira foi condenado no julgamento à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses, pelos crimes de ameaça às instituições, ao estado democrático de direito e aos ministros do Supremo. No entanto, o parlamentar foi absolvido em relação ao crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis ou a sociedade. O STF ainda determinou o pagamento de uma multa estimada em R$ 192,5 mil acrescida de correção monetária. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Segundo o JOTA apurou, apesar da graça concedida pelo presidente, as penas de perda do mandato de Daniel Silveira e a suspensão dos direitos políticos permanecem aplicáveis. Além disso, mesmo com a graça, o deputado pode vir a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ser considerado inelegível.