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Direito Penal

STF condena deputado Daniel Silveira à prisão e à perda do mandato

Além disso, julgamento também terminou com a condenação de Daniel Silveira à suspensão dos direitos políticos

  • Flávia Maia
  • Luiz Orlando Carneiro
Brasília
20/04/2022 20:21 Atualizado em 21/04/2022 às 09:11
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daniel silveira julgamento stf medidas cautelares
O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) / Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (20/4), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses a serem cumpridos em regime fechado. Silveira foi condenado no julgamento pelos crimes de ameaça às instituições, ao estado democrático de direito e aos ministros do Supremo.

No entanto, o parlamentar foi absolvido em relação ao crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis ou a sociedade. O STF ainda determinou o pagamento de uma multa estimada em R$ 192,5 mil acrescida de correção monetária. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.

O caso de Daniel Silveira não seria assunto de grande importância para o Supremo em cenário de normalidade. Nem a imprensa elevaria o deputado de primeiro mandato à condição de político influente. No entanto, este é o primeiro julgamento sobre os ataques às instituições que marcam o governo de Bolsonaro e pode ser um demonstrativo da capacidade das instituições reagirem e fazerem cumprir as suas decisões.

O efeito da condenação é a inelegibilidade do parlamentar, que será reconhecida judicialmente se e quando ele for requerer registro de candidatura. Quanto à perda do mandato, o Supremo, depois do trânsito em julgado da ação, vai comunicar a decisão para a Câmara para que a casa legislativa proceda com o trâmite interno. A prisão também não ocorre na sequência da decisão porque ainda cabe recurso.

O ministro Alexandre de Moraes, relator, votou para que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), perca o mandato, tenha os direitos políticos suspensos, e seja condenado em regime fechado em 8 anos e 9 meses. O parlamentar foi condenado pelos crimes previstos nos artigos 344 e 359-L do Código Penal, que dispõem sobre o uso de violência ou ameaça contra autoridade judicial e de ameaça a abolição do Estado Democrático de Direito.

No entanto, o relator absolveu o parlamentar em relação ao crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis ou a sociedade. Moraes ainda determinou o pagamento de uma multa estimada em R$ 192,5 mil acrescida de correções.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam integralmente o relator. Já o ministro André Mendonça votou para que o parlamentar fosse condenado somente pelo crime de ameaça contra autoridade, portanto, a pena deveria ser menor, de apenas 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, com multa no valor de R$ 91 mil.

Nunes Marques, revisor do processo, votou para absolver Daniel Silveira de todas as acusações feitas pela PGR. Ele considerou que embora a linguagem do deputado seja imprópria e sem o devido decoro, não há crime na conduta. “O que se vê são bravatas que, de tão absurdas, jamais serão concretizadas”, afirmou.

Voto relator

Em seu voto, Moraes refutou o argumento de que a ação penal viola a liberdade de expressão, o devido processo legal e de que as críticas foram sátiras e não são contrárias ao Estado democrático ou contra os ministros. “Não vejo nada de jocoso nas manifestações”, afirmou, completando: “A liberdade de expressão prevista na Constituição deve ser exercida com responsabilidade, não como escudo protetivo para atividades ilícitos, para discurso de ódio”.

O relator ainda afirmou que o parlamentar tem usado o seu mandato para descumprir as medidas judiciais: “O réu usou o mandato de parlamentar como escudo protetivo. Ele usou o parlamento como esconderijo”, afirmou Moraes, alegando ainda que Silveira “tratou a justiça comum como nada” ao desrespeitar as medidas cautelares.

Para ele, a conduta de Silveira é desajustada com o seu papel de deputado, uma vez que só existe Parlamento livre em Estado democrático de direito. Portanto, ele deveria zelar pelo Estado de direito e harmonia de poderes.

Para Moraes, não se pode acolher a tese de que o parlamentar é totalmente livre em face da imunidade parlamentar: “Este mesmo plenário (28/4/2021) recebeu, por unanimidade, a denúncia da PGR contra o deputado, considerando que havia mesmo indícios de autoria e materialidade necessários para seu recebimento”.

Ainda no início da sessão, o presidente do STF, Luiz Fux, afastou o pedido da defesa do parlamentar que solicitou a suspeição de 9 dos 11 ministros, dizendo que apenas Nunes Marques e André Mendonça – indicados pelo presidente Jair Bolsonaro – estariam aptos para julgar o parlamentar de forma imparcial.

Entenda o processo contra Daniel Silveira

A Procuradoria Geral da República (PGR) acusa o deputado de três crimes: o de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973)

Além de incitar uma invasão no STF, o deputado também defendeu o retorno do Ato Institucional (AI) 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando promover uma “ruptura institucional”.

A defesa do parlamentar alega a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo de não persecução penal e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e à prática de crimes contra a segurança nacional.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.

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