O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (16/2), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281 que questiona normas que limitam a publicidade eleitoral em jornais impressos e proíbem a sua veiculação paga na internet.
A lei eleitoral (Lei 9.504/1997), além de regular a propaganda eleitoral na imprensa, proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, à exceção do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. Até o momento, o ministro Luiz Fux, relator, votou pela procedência da ação, o ministro André Mendonça julgou parcialmente procedente e o ministro Nunes Marques votou pela improcedência. Saiba mais sobre os votos dos ministros.
Também está na pauta do dia a ADI 7.058 que questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. Para o Partido Novo, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC.
O Plenário do STF também pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854. O recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discute uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que estendeu, para 180 dias, a licença maternidade de um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição. O colegiado vai decidir se o pai tem direito à extensão da licença, bem como ao benefício do salário-maternidade.