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STF – legitimidade para propor ação de improbidade – Sessão de 25/8/2022

Plenário retoma julgamento de ações sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

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Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (25/8), o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.042 e 7.043 que questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

A alteração na Lei de Improbidade fez com que apenas o Ministério Público tivesse legitimidade para acionar a Justiça em casos de ações civis de improbidade administrativa, excluindo a Advocacia Geral da União (AGU) e outros entes públicos federais, estaduais e municipais. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram para referendar a medida liminar, anteriormente deferida pelo relator, para voltar a permitir que os demais órgãos públicos possam acionar a Justiça nos casos de improbidade.

O Plenário do STF também pode julgar conjuntamente a ADI 6.649 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695 contra o Decreto 10.046/2019 da presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Também está na pauta do dia a ADI 3.087 que questiona o artigo 5° da Lei 4.179/2003 do Estado do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.

O Plenário do STF também pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166 que discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade. O município de Criciúma (SC) alega que o Judiciário não pode interferir na esfera de atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos a situações individuais. Sustenta, ainda, que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades.

Também pode ser julgada a ADI 6.287 em que o Partido Liberal (PL) questiona o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 13.649/2018, que dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. A sigla alega ofensa ao princípio da isonomia, pois a norma garante somente a autorização de retransmissão de radiodifusão sonora das capitais dos estados para os demais municípios, excluindo a possibilidade de autorização aos interessados que atuem fora das capitais da Amazônia Legal.

Também está na pauta do dia a Reclamação 29.303. A Defensoria Pública alega que a Resolução 29/2015, do TJRJ, atenta contra a decisão proferida na medida cautelar deferida no âmbito da ADPF 347, que determina a realização de audiências de custódia para todos os casos de prisão no estado. O colegiado vai decidir se é obrigatória a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão e não apenas nos casos de prisão em flagrante.

O Plenário do STF ainda pode julgar a ADI 5.941 que questiona o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe ao juiz determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. O Plenário decidirá se medidas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública para esses fins são constitucionais.

Assista à sessão do STF ao vivo: