Primeira ação

STF: André Mendonça recebe primeira ação constitucional da qual será relator

Partido Republicanos requer que cargos de vigilante e segurança sejam desconsiderados do cálculo da cota de menor-aprendiz

desapropriação
André Mendonça no STF / Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O recém-empossado ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu, na distribuição desta sexta-feira (17/12), a primeira ação de ordem constitucional na qual atuará como relator.

Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo partido Republicanos, em face de decisões judiciais e atos fiscalizatórios que vêm exigindo das empresas de segurança privada a contratação de menores aprendizes.

Na ADPF 925, o partido político – que tem 31 filiados na Câmara de Deputados – considera que o Estado já estabeleceu que o “exercício formal” do ofício de vigilante só é permitido aos maiores de 21 anos que venham a ser aprovados em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça.

Assim, não seria constitucionalmente certo “desprezar essa proteção especial (atestado específico de qualificação profissional), sob a crença de que seu propósito restará bem atendido pelos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senac, Senai), cujo formato é próprio para preparar a pessoa até onde seja necessário para a iniciação profissional”.

O partido politico, representado pelo advogado Renato Gugliano Herani, requer medida liminar para “a suspensão dos efeitos das decisões judiciais e administrativas que determinaram a inclusão, na base de cálculo da cota de contratação do aprendiz (de qualquer idade) dos postos de trabalho de vigilante e segurança, até o julgamento final desta ADPF”.

Leia a inicial da ADPF 925.