O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (2/6), arguição de descumprimento de preceito fundamental em face do “desmantelamento”, pelo Governo Federal, dos órgãos e das políticas referentes ao implemento da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), tendo como resultado a “violação de preceitos constitucionais de tutela do meio ambiente”.
Na ADPF 981, o principal partido oposicionista pretende que a Corte Suprema ordene ao Executivo — ministérios do Meio Ambiente e da Educação — que “delineie uma estrutura organizacional e atue concretamente’’ nesses setores. E ainda que trate das diretrizes curriculares para a educação ambiental do Conselho Nacional de Educação (DCN-EA), cumprindo a legislação que disciplina as políticas ambientais setoriais (resíduos sólidos, recursos hídricos, mudanças climáticas, biodiversidade).
Os advogados do PT, Angelo Ferraro e Eugênio Aragão, ressaltam a necessidade do reconhecimento, pelo STF, de violação aos artigos 205, 206, 214 e 225 da Constituição Federal de 1988, “à luz dos fundamentos e conteúdo da educação ambiental como dever do Estado”. E consideram “premente” que sejam “revisadas as posturas do Executivo Federal questionadas na presente demanda, a fim de restabelecer uma ordem administrativa de execução da PNEA que propicie concretude e progressão de direitos ambientais e não a sua negação”.
A petição inicial da ADPF sintetiza: “Sendo assim, verifica-se que a Constituição Federal estabeleceu o dever (defesa e preservação), indicou o objeto (meio ambiente), delineou o seu conteúdo, dentre outros vários, (promover a educação ambiental), a amplitude (em todos os níveis de ensino), a finalidade (conscientização pública para a preservação do meio ambiente), o devedor (o Poder Público), o credor (a coletividade)”.
A arguição de ordem constitucional — que tem pedido de liminar — terá como relator o ministro Gilmar Mendes.