Empresas com acordos de leniência assinados com órgãos do Poder Público terão 60 dias para tentar renegociar os termos do acordo. O prazo foi firmado nesta segunda-feira (26/2) durante a audiência de conciliação promovida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a portas fechadas. Após esse prazo, as companhias podem apresentar ao ministro como estão as negociações. Entre os acordos que podem ser renegociados estão aqueles celebrados no âmbito da Lava-Jato, como o da JBS e Novonor (antiga Odebrecht).
A decisão na ADPF tem como função nortear os debates e não permitir decisões no caso a caso – como o que vem ocorrendo com a JBS e Novonor, que têm ações próprias e decisões individuais do ministro Dias Toffoli.
A rediscussão, conforme informações de fontes envolvidas nas negociações, se centrará sobre os aspectos financeiros do acordo. Independentemente disso, o que for apresentado pelas partes e pelas instituições será objeto de validação ou não do Supremo. A ideia é dar mais segurança institucional para os acordos firmados – o que teria faltado no passado com a pluralidade de instituições envolvidas nos acordos, inclusive conflitos entre players.
A reabertura de negociações é uma demanda geral das empresas, inclusive da JBS e Novovor, que se beneficiaram das decisões do ministro Dias Toffoli, de suspensão do pagamento dos valores acordados com o Poder Público. Assim, os acordos suspensos pelas decisões do ministro Toffoli podem ser refeitos.
Segundo fontes ouvidas pelo JOTA, embora o ministro André Mendonça tenha dito que não haverá rediscussão de fatos, ele sinalizou às empresas que elas podem tentar redefinir a qualificação dos fatos, ou seja, tentar um enquadramento penal mais brando. No entanto, outro participante dessa reunião, que representa uma das instituições envolvidas, disse que a redefinição dos fatos exigiria a anuência da PGR, e essa possibilidade é considerada remota.
De acordo com fontes que estiveram na reunião, as empresas tiveram uma sinalização no Supremo de que podem abater das multas e valores acordados o prejuízo fiscal. E podem, como argumento para renegociação, apresentar dados que mostrem a dificuldade para pagar esses valores. De acordo com integrantes do governo, a ideia de usar prejuízo fiscal não agrada à Fazenda, mas o ministro André Mendonça sempre se mostrou favorável a esta tese. E isso pode avançar ao longo das negociações.
Mendonça é o relator da ADPF 1051 – ação em que partidos de esquerda pedem a suspensão das indenizações e multas impostas em todos os acordos de leniência celebrados antes de agosto de 2020, data em que foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematizou as regras para o procedimento de leniência.
Os partidos pedem ainda a repactuação de todos os acordos feitos antes de 2020 e que não tiveram a participação da CGU, conforme determina o ACT. As agremiações solicitam o reconhecimento, pelo Supremo, de que os acordos de leniência firmados antes do ACT se deram em situações de anormalidade político-jurídico-institucional e, portanto, em Estado de Coisas Inconstitucional.
Foram convocados para a audiência representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU). Além dos órgãos do Poder Público participaram representantes das empresas Braskem, Samsung, Petros, Nova Engevix Engenharia e Projetos, Novonor, Companhia Paranaense de Construção, MLR Locações de Máquinas, TV Maringá, Camargo Corrêa, J&F Investimentos, CR Almeida S/A Engenharia de Obras, UTC Participações S.A., SOG Óleo e Gás, PEM Engenharia e Setec Tecnologia, Funcef e Caixa.