VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Combustíveis

Estados editam convênios sobre combustíveis para evitar ICMS uniforme no Brasil

Gabinete de André Mendonça informou ao JOTA que ainda analisa se os convênios cumprem de fato a decisão do ministro

  • Flávia Maia
  • Cristiane Bonfanti
01/07/2022 15:29 Atualizado em 01/07/2022 às 15:38
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
combustíveis
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os estados e o Distrito Federal editaram na noite desta quinta-feira (30/6) novos convênios e adaptaram outros para cumprir uma liminar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e com isso entendem que não devem aplicar a alíquota uniforme de ICMS para todo o Brasil, que estava prevista para começar nesta sexta-feira (1/7). O gabinete do ministro informou ao JOTA que ainda analisa se os convênios cumprem de fato a decisão.

Os estados entendem que estão cumprindo a liminar porque já revogaram o Convênio 16/22, objeto da ação sob relatoria de André Mendonça e, agora, editaram e adaptaram outros com regras sobre a tributação dos combustíveis.

Deferida em 17 de junho, nos autos da ADI 7164, a liminar de Mendonça definia uma fase de transição na qual a base de cálculo do ICMS para os combustíveis deveria ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses, conforme o proposto na Lei Complementar 192/2022. Assim, com os novos convênios, os estados buscam cumprir essa transição, de modo a evitar a alíquota uniforme em todo o Brasil a partir desta sexta-feira.

Os convênios foram editados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicados nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

Além disso, nesta sexta-feira, a ministra Rosa Weber informou que não decidirá por liminar um pedido dos estados nos autos de outra ação que discute a tributação sobre os combustíveis. Trata-se da ADI 7.195, relatada pela magistrada. Nesta ação, os entes da federação pediram a suspensão da Lei Complementar 194/2022, que define que combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público são essenciais. Com isso, a lei limita o ICMS sobre esses bens e serviços à alíquota praticada pelos estados e pelo Distrito Federal às operações em geral. Na prática, essa alíquota varia de 17% a 18%.

O JOTA obteve com exclusividade dados do governo federal com a estimativa de quanto deve ser a redução do preço médio dos combustíveis nos estados com a lei complementar 194/2022 e a decisão do ministro André Mendonça na ADI 7.164.

Operações sobre gasolina, gás e diesel

Um dos convênios editados nesta quinta-feira pelos estados e pelo Distrito Federal foi o 82/22. O documento determina que a base de cálculo do ICMS para as operações com gasolina automotiva comum (GAC), gasolina automotiva premium (GAP) e gás liquefeito de petróleo (GLP/P13 e GLP) será, em cada estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. A nova regra para gasolina e gás vale até 30 de setembro de 2022 ou até uma nova decisão do STF.

Os estados e o Distrito Federal já haviam publicado um convênio aplicando essa base de cálculo ao diesel, mas a regra não abrangia gasolina e GLP. Assim, os entes federativos estavam cumprindo parcialmente a decisão do ministro André Mendonça, e, segundo fontes consultadas pelo JOTA, isso faria com que a alíquota uniforme de ICMS fosse aplicada em todo o Brasil a partir de hoje.

No que diz respeito às operações com diesel, por meio do Convênio 84/22, os estados deixaram claro que a definição para que a base de cálculo para o ICMS seja a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação busca atender o disposto na Lei Complementar 192/22, de modo a cumprir também a determinação do ministro André Mendonça.

Para o diesel, a base de cálculo congelada nos últimos 60 meses vale até 31 de dezembro de 2022. Na prática, com a base média dos últimos cinco anos, a tendência é que o ICMS dos combustíveis fique mais baixo, com redução de preços ao consumidor final.

Ações sobre combustíveis

Com os convênios, os estados esperam ganhar tempo e conseguir outras decisões nas ações que estão sob a relatoria de Rosa Weber e Gilmar Mendes. Além da ADI 7164, tramitam no STF outras três ações que discutem a alíquota do ICMS sobre combustíveis. Trata-se da ADI 7191, da ADPF 984 e da ADI 7195.

Na ADI 7164, de relatoria do ministro André Mendonça, a União questionou a constitucionalidade do Convênio 16/22, por meio do qual os estados buscaram se adaptar às regras da LC 192/22. Como o convênio foi cancelado pelos estados, a ação deve perder o objeto. Enquanto isso, permanece a discussão em torno da liminar deferida por Mendonça para que as alíquotas fossem uniformes em todo o Brasil a partir desta sexta-feira – imbróglio que culminou com a edição dos novos convênios pelos estados.

Por meio da ADI 7191, os estados questionam dispositivos da LC 192/22, que alterou a sistemática do ICMS dos combustíveis e previu a cobrança de alíquota fixa por unidade de medida (alíquota ad rem), em vez de ser percentual (alíquota ad valorem) sobre o preço médio dos combustíveis. O relator é o ministro Gilmar Mendes, e a ação aguarda julgamento.

Na ADPF 984, a União busca limitar a alíquota do ICMS sobre combustíveis, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral, que vai de 17% a 18%, a depender do estado. O relator, ministro Gilmar Mendes, realizou uma audiência de conciliação entre estados e União na última terça-feira (28/6), na qual os estados fizeram uma série de requerimentos. A União pediu 30 dias para responder aos pedidos.

Por fim, na ADI 7195, os estados e o Distrito Federal questionam a constitucionalidade da LC 194/22, que define que combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público são essenciais. Com isso, a lei complementar limita o ICMS sobre esses bens e serviços à alíquota média praticada pelas unidades federativas sobre as operações em geral. Na prática, essa alíquota varia de 17% a 18%.

Nesta sexta-feira, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, informou que não decidirá por liminar o pedido dos entes federativos para suspender a LC 194/22.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]
Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. Passou pelas redações do Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. Possui graduação em jornalismo pelo UniCeub, especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Cursa Direito no UniCeub.

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
stf, justa causa
Pauta do STF
STF julgará ações trabalhistas, ambientais e tributárias em agosto e setembro

Tags combustíveis Confaz Gasolina IF JOTA PRO Tributos STF

Recomendadas

stf
Crédito: Carlos Humberto/SCO/STF

STF

A reconstrução dos plenários do STF

Democracia, plenário virtual da repercussão geral e os bons sinais da Emenda Regimental 58/2022

Luiz Henrique Krassuski Fortes, Ana Carolina A. Caputo Bastos | Artigos

regulamentação de criptoativos
Crédito: Unsplash

Criptoativos

O mercado que não espera: Token, NFT e a regulamentação de criptoativos no Brasil

A regulação no país deve demandar maior amadurecimento e tempo para que sejam alcançadas conclusões regulatórias

Bruno Feigelson, Denis Brum Marques, Ana Clara Rodrigues da Costa, Mariana da Silva Pinto Maia Gomes | Regulação e Novas Tecnologias

mandado de segurança
Sessão da Corte Especial / Crédito: Gustavo Lima/STJ

Processo civil

Da desistência da ação de mandado de segurança a qualquer tempo

STJ autorizou a desistência da ação de mandado de segurança até o trânsito em julgado da demanda

Luis Eduardo R. Moraes Oliveira | Artigos

Lei n° 14.532/2023
Crédito: Unsplash

Direito Penal

Análise da Lei 14.532/2023 e da tipificação, como racismo, da injúria racial

Ação penal, que era pública condicionada à representação, passou a ser incondicionada

William Akerman | Artigos

mediação dinheiro
Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

finanças

Dinheiro e realidade periférica no Brasil

O dinheiro, ou a falta dele, muitas vezes tem endereço determinado

Mariana Chaimovich, Thaís Zappelini | Artigos

atos golpistas terrorismo brasil
Janelas danificadas no Palácio do Planalto após atos golpistas. Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Atos golpistas

AGU pede o bloqueio de bens de mais 42 pessoas para ressarcir vandalismo

No total já são 134 pessoas e 7 empresas com pedido de bloqueio de bens; ao menos R$ 4,3 milhões já estão bloqueados

Flávia Maia | Executivo

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se