Crise econômica

Covid-19: PCdoB aciona STF contra exigências do decreto de auxílio emergencial

Partido combate necessidade de regularização do CPF para obtenção do benefício. Leia a inicial

Fila em agência da Caixa de Caruaru, em Pernambuco / Crédito: Prefeitura Municipal de Caruaru via Fotos Publicas

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (27/4), com ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 10.316/2020, de 7 de abril, que adicionou à lei novos requisitos para o recebimento do auxílio emergencial durante o período da “emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

De acordo com a ADI 6.398, o decreto presidencial – ao exigir inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e sua regularidade junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia – “restringiu, por motivos óbvios, o direito de milhões de brasileiros e brasileiras ao seu recebimento”.

Para o PCdoB, trata-se de uma situação que – caso persista – “além de caracterizar abuso do poder-dever regulamentador, atingirá, frontalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana, além de prever uma inédita causa de inelegibilidade, tornando-se, portanto, suscetível ao controle de constitucionalidade exercido pelo STF via ADI”.

O ministro Celso de Mello foi sorteado relator da ação, e deve analisar logo o pedido de medida liminar.

Na petição inicial, o advogado do partido político, Paulo Machado Guimarães, afirma que “mediante a despropositada exigência presidencial contida nos parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 7º, do Decreto 10.316/2020, estabeleceram-se: entraves para o recebimento do auxílio emergencial, imposição esta, que não guarda consonância lógica com a finalidade da Lei 13.982/2020, a qual, por sua vez, destaque-se, não condicionou o recebimento do auxílio inscrição no CPF, à regularidade do CPF junto à Receita Federal; e a criação de uma nova causa de inelegibilidade; tratando-se os dispositivos impugnados no Decreto 10.316/2020, de evidente abuso do poder-dever regulamentador”.

Ou seja, se a lei não restringiu o recebimento do auxílio emergencial à regularização do CPF, não pode um decreto exigir do administrado, aquilo que a lei não previu.

A ADI do PC do B ressalta ainda a seguinte afirmação: “A população de baixa renda, beneficiária do Auxilio Emergencial, diante da necessidade e urgência de receber os recursos para o sustento próprio e de seus familiares durante a quarentena e, no meio de uma verdadeira guerrilha de informações contraditórias entre aqueles que defendem as orientações da OMS e os chamados ‘negacionistas’, liderados mundialmente pelo Presidente Bolsonaro, acabam por lotar as filas da Receita Federal na busca da regulação de seus CPFs, o que justifica a necessidade da imediata suspensão da exigência contida no Decreto Presidencial objurgado, a bem da saúde pública do Povo Brasileiro e da Dignidade da Pessoa Humana”.

Leia a inicial da ADI 6.398.