O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um dos decisivos para formar a maioria contra a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.
Ao fundamentar pela impossibilidade de reeleição no Poder Legislativo na mesma legislatura, Barroso citou em seu voto trecho de um trabalho doutrinário dele próprio:
“A mutação constitucional há de estancar diante de dois limites: a) as possibilidades semânticas do relato da norma, vale dizer, os sentidos possíveis do texto que está sendo interpretado ou afetado ; e b) a preservação dos princípios fundamentais que dão identidade àquela específica Constituição. Se o sentido novo que se quer dar não couber no texto, será necessária a convocação do poder constituinte reformador. E se não couber nos princípios fundamentais, será preciso tirar do estado de latência o poder constituinte originário”.
O tema começou a ser julgado no plenário virtual à meia noite desta sexta-feira (4/12), no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.524, ajuizada pelo PTB, que pede que seja declarada inconstitucional a reeleição de presidentes das Casas Legislativas. Gilmar Mendes é o relator, e votou de forma favorável à reeleição.
Barroso considera que é compreensível o sentimento de que existe uma assimetria no sistema constitucional dos Poderes ao não se permitir uma recondução dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Mas, essa tese “atraente” não supera duas dificuldades. “A primeira delas é que, posteriormente à EC 16/1997, o § 4º do art. 57 foi objeto da Emenda Constitucional nº 50/2006, que manteve a vedação de reeleição na mesma legislatura. Logo, tendo modificado a redação do dispositivo, o Congresso não quis alterar o tratamento que ele dava ao tema. A segunda dificuldade é que a literalidade de um texto não é a única ou a melhor forma de interpretá-lo, mas as possibilidades semânticas que o texto oferece figuram como limite ao papel do intérprete”, diz o ministro. Leia a íntegra do voto de Barroso na ADI 6.524.
Barroso propõe as seguintes teses em seu voto: “‘1. Não é possível a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Eventual reconhecimento de uma mutação constitucional tem como limite as possibilidades semânticas do texto. 2. Não viola a Constituição a interpretação que vem sendo dada pelo Congresso Nacional de admitir a recondução (i) em caso de prévio exercício de mandato-tampão ou (ii) de eleição ocorrida em nova legislatura.”
Votaram no mesmo sentido de Barroso, os ministros Marco Aurélio, que deve ser o redator do acórdão por ter sido o primeiro a divergir, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e neste domingo à noite Luiz Fux e Edson Fachin.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, que relatou o processo, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.