O ministro Alexandre de Moraes começou a analisar a situação dos presos durante os atos de vandalismo ocorridos no dia 8 de janeiro que resultaram na depredação dos prédios do Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional e Palácio do Planalto. Até o momento, 574 casos já foram analisados por Moraes, e o ministro manteve 354 presos preventivamente para a garantia da ordem pública e para que essas pessoas não atrapalhem as investigações.
Moraes entendeu que as 354 prisões se justificam porque há evidências de crimes como atos terroristas, inclusive preparatórios, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito; golpe de estado; ameaça; perseguição e incitação ao crime. O gabinete informou que até sexta-feira (20/1) deve analisar todas as atas de audiência de custódia relativas aos atos antidemocráticos.
O ministro recebeu em seu gabinete 1.459 atas de audiência de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e deve analisar toda a documentação, pois caberá ao Supremo a responsabilidade por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade.
Para aqueles que tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva, o ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, pois houve uso de violência e grave ameaça com o objetivo de coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Moraes entendeu que ainda que houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em descompasso com a garantia da liberdade de expressão.
Na visão de Moraes, há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas. O ministro ainda destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Dos 574 casos já analisados, Moraes liberou 220 da prisão sob o argumento de que, embora haja indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, até o momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
No entanto, para esses casos, o ministro substituiu a prisão por outras medidas cautelares, como a proibição de ausentar-se da comarca; recolhimento noturno e nos fins de semana; uso de tornozeleira eletrônica; proibição de ausentar-se do país e entrega de passaportes e suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado e certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça. Moraes também determinou a obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas às segundas-feiras.