Por 75 votos a um, o Senado aprovou nesta quarta-feira (6/5) o PL 864/2020, que autoriza a liberação, em no máximo 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de remédios, equipamentos de saúde e outros produtos importados considerados essenciais para o combate à pandemia do coronavírus. A liberação deve ocorrer desde que os insumos tenham certificação de agências reguladoras de referência internacional.
As autoridades sanitárias estrangeiras com aval do projeto são: Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; European Medicines Agency (EMA); da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; ou National Medical Products Administration (NMPA), da China.
O texto, que já foi aprovado na Câmara, recebeu 16 emendas no Senado. Para evitar atrasos na votação, o relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), acatou apenas as emendas de aperfeiçoamento ou ajuste da redação do projeto.
O senador reforçou em seu texto que a competência para a autorização de compra dos produtos é somente da Anvisa, enquanto que o projeto aprovado na Câmara tinha um inciso que dava o mesmo poder aos gestores locais de saúde. Para evitar conflito de competência, o texto aprovado no Senado submete a decisão dos gestores locais ao Ministério da Saúde.
A proposta estabelece também que se a Anvisa não registrar os produtos em 72 horas, eles serão liberados automaticamente para comercialização no país. De acordo com o texto, o paciente deve ser informado pelo médico que prescrever ou ministrar medicamento autorizado apenas com o crivo das agências internacionais.
A matéria segue para sanção presidencial.