SENADO

PL prevê linha de crédito e isenção fiscal a empresas de eventos e turismo

Se o PL 5638/2020 for aprovado no Senado sem mudanças, segue para sanção

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Crédito: Sumaia Vilela/Agência Brasil

Com o objetivo de aplacar a crise pela qual passam dois dos setores mais atingidos pela pandemia, o Projeto de Lei 5638/2020 prevê linhas de crédito e isenção fiscal para empresas de eventos e turismo. O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados e está na lista de prioridades de pautas do Senado. A relatora, Daniella Ribeiro (PP-PB), se reuniu com representantes dos setores e do Ministério da Economia para elaborar o parecer.

“O projeto de lei representa talvez a única esperança que o setor teve nos últimos dois meses”, diz Doreni Caramoni Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape). “Pelo menos um terço das empresas do setor de eventos encerrou as atividades por causa dos efeitos da pandemia. E estimo que um terço está em situação limítrofe, perto de fechar”.

Empresários do setor de eventos dizem que a maior dificuldade tem sido conseguir crédito. “Muitas empresas estão fechando porque não conseguem crédito, não conseguem pagar seus funcionários”, relata Maurício Corrêa, diretor comercial do Grupo Promove, empresa que atua na promoção de formaturas há 25 anos.

Segundo dados da ferramenta Aprovômetro, do JOTA, atualmente o PL tem 69,4% de chances de aprovação.

Perse

O PL 5638/2020, que engloba, além de empresas de eventos, cinemas, hotelaria em geral e prestação de serviços turísticos, cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Pelo programa, as micro e pequenas empresas serão contempladas com linhas de crédito em um programa específico que vai seguir os mesmos critérios do Pronampe.

Assim, seguindo os moldes do Pronampe, será possível obter crédito de até 30% da receita bruta anual com base no exercício de 2019, com prazo de pagamento de 36 meses. A taxa de juros terá o teto da Selic somada a 1,25%. Como a Selic está em 2,75% ao ano, o teto hoje seria de 4%. O Pronampe exige garantia pessoal no valor do crédito contratado.

No caso das empresas que não se enquadram no Simples, será possível contrair crédito com base no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac). Haverá carência para pagamento entre seis e 12 meses, com possibilidade de parcelamento de 12 a 60 meses. As instituições financeiras que concedem crédito pelo Peac possuem a garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O valor máximo de crédito é de R$ 10 milhões por instituição financeira e não há taxa de juros mínima ou máxima, ficando a cargo da negociação.

Segundo o PL, o governo vai destinar, no mínimo, R$ 500 milhões para o FGI. O valor será usado como garantia aos bancos em caso de inadimplência.

O acesso a crédito será fundamental para que as empresas do setor de eventos consigam retomar as atividades, avalia Tiago Lopes, sócio do escritório Lollato Lopes Rangel Ribeiro Advogados. “O mais importante é esse dinheiro novo, porque vimos muitas empresas com dificuldade de ter acesso a crédito, fundamental para um caixa que possibilite a sobrevivência do negócio”, diz.

Isenção fiscal

Na parte tributária, o Perse prevê isenção fiscal de 60 meses de PIS, Pasep, Cofins e CSLL. Esse ponto do projeto de lei encontra resistência por parte do Ministério da Economia, que ficou de entregar uma minuta à relatora Daniella Ribeiro com sugestões.

Em relação a dívidas, o Perse autoriza renegociação nos termos e nas condições da Lei 13.988/2020, conhecida como lei de transação fiscal. O texto atual permite desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo máximo de quitação de 145 meses. “É preciso ficar atento porque o texto fala em até 70% de desconto e até 145 parcelas. Esse ‘até’ significa que uma renegociação não garante, automaticamente, que a empresa conseguirá esse desconto e esse prazo”, alerta Adriana Lacerda, head de tax do escritório Gameiro Advogados.

Lacerda considera que há pontos positivos nos termos de renegociação, entre eles a não exigência de parcela de entrada. “E não precisa apresentar garantia, o que é bom, porque muita empresa dilapidou patrimônio para conseguir pagar dívidas”, diz.

A relatora do PL, Daniella Ribeiro, disse ao JOTA que essa parte do projeto de lei pode sofrer alterações, uma vez que há discussões sobre um Refis geral, com descontos e renegociações tributárias para todas as empresas.

Além da parte financeira, o projeto de lei trata de um ponto que vai ajudar as empresas do setor de eventos em relação a disputas judiciais. Pelo PL, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 os efeitos da Lei 14.046/2020, que desobriga o reembolso em caso de adiamentos ou cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia.

O setor entende que, além de medidas federais, são necessárias flexibilizações em âmbito estadual e municipal. “O único estado que efetivamente publicou medidas foi o Ceará, com apoio de R$ 1 mil aos profissionais do setor de eventos”, lembra Doreni Caramoni, presidente da Abrape.

Como o setor de eventos tem um ecossistema amplo, ações de estados e municípios seriam fundamentais, para abarcar o ISS e o ICMS. “Tenho um cliente que vende produtos e acessórios para grandes eventos. Essa empresa não está tendo atividades desde o ano passado”, conta Alexandre Monteiro, sócio do Bocater Advogados. “Por isso essa questão tem que ser tratada também por estados e municípios, para que haja uma abordagem holística”.