A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8/6), com 39 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, a admissibilidade de proposta de emenda constitucional (PEC 163/2012) que veda a concessão de aposentadoria a magistrados como medida disciplinar em casos de quebra de decoro.
A proposta é semelhante a uma iniciativa que chegou a ser admitida em 2008, mas que não chegou nem a ser apreciada por comissão especial, sendo arquivada, em 2011, em razão do final da legislatura. A PEC, que está ainda em tramitação, será agora submetida a uma comissão especial que avaliará o seu mérito. Se acolhida, será depois submetida ao plenário.
A PEC em questão dá nova redação ao artigo 93 da Constituição Federal nos seguintes termos:
“A aposentadoria dos magistrados, que em nenhuma hipótese terá caráter disciplinar, bem como a pensão de seus dependentes, observarão o disposto no art. 40; o ato de remoção e disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
Conforme a Agência Câmara de Notícias, o parecer pela admissibilidade do texto do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), concluiu: “Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação”. E acrescentou: “O que discutimos aqui com muita clareza é se a lei vai continuar a ‘punir’ juízes corruptos com férias permanentes e vencimentos de R$ 38 mil em média ou se a gente vai passar a fazer justiça”.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) publicara matéria no seu site informando que estava “fazendo uma forte articulação legislativa para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 163/2012, que busca vedar a aposentadoria compulsória como pena disciplinar de magistrados, não seja aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados por ser inconstitucional”.
De acordo com a presidente da AMB, Renata Gil, “diferente do imaginário popular, magistrados podem sim perder os seus cargos por meio de processo judicial”. Ela acrescenta que aposentadoria compulsória durante o julgamento do processo disciplinar é uma forma de garantir o contraditório. E que “a pena de aposentadoria compulsória protege toda a magistratura das ingerências políticas nas suas decisões judiciais”, sem falar na respectiva ação civil de perda do cargo, “o que muitas pessoas não sabem”.