A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (14/6) o Projeto de Lei 2720/2023 que “tipifica crimes de discriminação” contra “pessoas politicamente expostas, ou que estejam respondendo a investigação, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram na posição de parte ré de processo judicial em curso”.
O texto aprovado estabelece punição a quem se recusar a abrir conta ou conceder crédito a pessoas politicamente expostas, com pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa. A medida abrange pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta e a punição também vale para operadoras de cartão de crédito que se recusarem a conceder o meio de pagamento.
Além de pessoas politicamente expostas, o texto inclui as pessoas não expostas que respondem a investigação preliminar ou que são rés em processos ainda em curso. No caso das pessoas politicamente expostas, como políticos e autoridades, a medida alcança familiares de até segundo grau, companheiros e enteados, além de “estreitos colaboradores”.
O Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP) que lista os políticos e autoridades está disponível no Portal da Transparência.
Projeto original
A versão original do projeto foi intensamente criticada por diversos deputados, tanto por integrantes da esquerda quanto da direita. O texto determinava, por exemplo, prisão em casos de injúria contra políticos condenados em processos sem trânsito em julgado e também facilitava que políticos sob investigação pudessem assumir cargos na administração pública ou estatais sem qualquer constrangimento.
O relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), no entanto, apresentou uma nova versão em plenário. Ainda assim, os parlamentares reclamaram de pouco tempo para discutir o texto. O projeto é de autoria de Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O texto agora será enviado ao Senado.
Na justificativa da proposta, a deputada argumenta que “não é cabível que pessoas sejam impedidas de praticar atos necessários para a regular convivência (e sobrevivência) no seio da sociedade tão somente pela condição de serem pessoas politicamente expostas (ou que com estas se relacionem), ou simplesmente por figurarem como parte ré de processo judicial em curso ou por terem decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”.