Por unanimidade, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a companhia aérea Azul a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma idosa de 80 anos que teve um voo cancelado e outro atrasado, em uma viagem internacional de Orlando, nos Estados Unidos, ao Rio de Janeiro, resultando em um atraso de 38 horas em sua chegada ao Brasil.
A decisão também determinou que a companhia restitua o valor de R$ 280 referente ao traslado contratado pela mulher para transportá-la do aeroporto à sua casa. Conforme relatado nos autos, a idosa afirmou ter adquirido uma passagem para o Rio de Janeiro, com conexão em Campinas, na classe executiva, em razão de suas limitações físicas. Após ter aguardado três horas pelo embarque, ela foi informada pela Azul que o voo havia sido cancelado.
A mulher afirmou ter buscado voos mais próximos da data original, mas só conseguiu ser realocada dois dias depois. Ao aguardar o embarque, a idosa foi novamente surpreendida com a informação de que o voo de Orlando para Campinas atrasaria, fazendo com que ela perdesse a conexão para o Rio de Janeiro quando chegasse no Brasil. No total, foram 38 horas de atraso em relação ao horário original.
Em sua defesa, a Azul alegou que o voo original foi cancelado em razão da necessidade de manutenção emergencial não programada na aeronave e que o segundo voo sofreu atraso por motivos operacionais, que na visão da companhia configuram caso de “força maior”.
Para o relator do caso, desembargador Alexandre David Malfatti, houve falhas na prestação do serviço e de informações pela Azul. O magistrado destacou ainda que a situação foi agravada por se tratar de uma mulher idosa de 80 anos.
“Tanto o trajeto em que constatado o primeiro cancelamento (Orlando – Campinas) como o trajeto total (Orlando – Rio de Janeiro) são usuais, não tendo a ré apresentado justificativa para tamanha delonga na reacomodação da autora que, ademais, chegou em seu destino de madrugada, quando, originalmente, havia contratado voo com chegada no período da manhã”, afirmou na decisão.
Procurada pelo JOTA, a Azul informou que “não comenta casos sub judice”.
O processo tramita com o número 1009013-93.2023.8.26.0068 no Tribunal de Justiça de São Paulo.