PARIDADE DE GÊNERO

Concurso só para mulheres: Órgão Especial do TJSP promove juíza a desembargadora

A juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes foi indicada ao cargo de desembargadora de carreira, seguindo o critério de merecimento

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Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) / Crédito: Divulgação/AscomTJSP

Na tarde desta quarta-feira (10/4), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por 16 votos a 8, decidiu prosseguir com o concurso exclusivo para mulheres e promover a juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes ao cargo de desembargadora.

A maioria dos membros do Órgão Especial entendeu que como o mandado de segurança que questionava o edital do concurso foi extinto por decisão do desembargador Campos Mello na última terça-feira (9/4), não havia motivo para não dar prosseguimento ao certame. 

Os oito desembargadores vencidos defendiam que o concurso fosse suspenso até o julgamento do recurso apresentado nesta quarta-feira (10/4) contra a decisão de extinção do processo.

A posse de Maria de Fátima dos Santos Gomes será nesta quinta-feira (11/4), às 10h30, no Palácio de Justiça.

Resolução do CNJ

No final de março, um grupo de 20 magistrados paulistas impetrou o mandado de segurança 2079924-89.2024.8.26.0000 questionando o edital 2/24 do Conselho Superior da Magistratura (CSM) do TJSP, que instituiu o concurso exclusivo para mulheres.

O concurso do TJSP tem como base a resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Editada em setembro do ano passado, a norma criou uma política de alternância de gênero para as vagas de segunda instância do Judiciário. Os tribunais que ainda não alcançaram a proporção de 40% a 60% por gênero deverão alternar editais exclusivos para mulheres com editais mistos até o atingimento de paridade de gênero.

Para os juízes paulistas, o edital do TJSP voltado exclusivamente para mulheres fere o princípio da isonomia e não se justifica como medida de compensação, já que, no seu entendimento, nunca houve política semelhante voltada ao gênero masculino.

“O ato concreto está ferindo direito líquido e certo de cada impetrante, uma vez que pelo fato de ser do gênero masculino, está alijado do concurso de promoção, e impedido de exercer o que lhe assegura a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição Federal”, escreveram.

Na última terça-feira (9/4), o relator da ação, o desembargador Campos Mello, decidiu que o mandado de segurança não poderia seguir adiante, pois foi impetrado contra parte ilegítima. Para ele, como o presidente do TJSP simplesmente seguiu uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao instituir o concurso, o questionamento dos magistrados não está voltado contra o edital paulista, mas sim contra o próprio conteúdo da Resolução CNJ 525/2023.

Nesta quarta-feira (10/4), o grupo de vinte juízes apresentou um recurso, o agravo regimental cível 2079924-89.2024.8.26.0000, contra a decisão do desembargador.