Liberdade de expressão

Toffoli: ‘Choca mais redes sociais paradas que 200 mil pessoas presas sem sentença’

Presidente do STF comparou o direito de ir e vir, com possibilidade de prisões provisórias, às suspensões de redes sociais

Ministro Dias Toffoli preside sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), comparou nesta terça-feira (28/7) a possibilidade de prender alguém provisoriamente, mesmo sem culpa formada ou denúncia, ainda que a Constituição preveja o direito fundamental de ir e vir; ao conflito entre a suspensão de redes sociais — se há abusos ou indícios de crimes — e a liberdade de expressão.

Na semana passada, o Twitter bloqueou a conta de 16 pessoas, em cumprimento a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito 4781 (inquérito das fake news). Alguns dos alvos de bloqueios foram Roberto Jefferson, presidente do PTB, o empresário Luciano Hang, o blogueiro Allan dos Santos, e a ativista Sara Winter.

Toffoli disse que “o fato de você ter o direito fundamental de ir e vir não impede que uma pessoa que cometa crimes seja presa provisoriamente, sem sequer ter culpa formada contra ele, ou sequer denúncia”.

“Nós temos no Brasil mais de 200 mil pessoas presas provisoriamente sem sentença de primeiro grau. Liberdade de ir e vir. Nós não temos 200 mil redes sociais paradas. Choca mais meia dúzia de redes sociais paradas que 200 mil pessoas presas provisoriamente sem sentenças? São reflexões que nós temos que fazer”, disse Toffoli, durante debate sobre liberdade de expressão realizado pelo Poder360. Participaram da conversa o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, o professor da USP Eugênio Bucci, e a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

O presidente do STF disse que “o direito de ir e vir é a maior liberdade que nós temos”, e mesmo assim há milhares de pessoas presas cautelarmente. “Então uma rede social que difunde manifestações de maneira oculta, sem saber quem é o autor (anonimato) ou através de mecanismos chamados de robôs de retransmissão – que também não são pessoas – e que difundem ataques às instituições, ataques à democracia, que propõem volta de AI-5, que propõem fechamento de STF, não se pode ter a suspensão em nome da liberdade de expressão do veículo pelo qual eles fazem essa transmissão? Estamos diante de uma sociedade que está com algum outro tipo de problema, porque se permite mais de 200 mil pessoas presas sem nenhuma condenação, mas é inalienável o direito de usar uma plataforma”, continuou.

Em sua visão, há de haver outra discussão sobre a responsabilidade das plataformas de internet, porque se conteúdos difamatórios ou informações falsas fossem veiculadas em plataformas tradicionais, os acionistas dessas empesas seriam responsabilizados. “O direito de ir e vir é tão igual e fundamental quanto a liberdade de expressão. Uma pode ser presa, a outra não pode ser presa. A liberdade de expressão continua, mas o veículo pelo qual ele difunde não pode ser tolhido, não pode ser suspenso? É o dilema que a gente tem que enfrentar”, falou.

O ministro ainda falou que, quando não há mecanismos de autocontenção em plataformas ou meios tradicionais de informação, cabe ao Judiciário ser o “editor” destes conteúdos.

“Todo órgão de imprensa, como o Poder360, tem censura interna. Em que sentido? O seu acionista e o seu editor, se ele verifica que há uma matéria que acha que não deve ir ao ar, porque não está correta, não está devidamente checada, ele diz: ‘não vai ao ar’. Aí o jornalista diz: ‘mas eu tenho a liberdade de expressão de colocar isso no ar’. Entendeu?”, disse Toffoli. “Sempre há um editor, sempre há. O editor ou é você mesmo se autocontendo, ou é o editor do meio de comunicação, ou o editor vai vir a ser – se houver um conflito e for chamado – o Poder Judiciário. E o Judiciário não tem a possibilidade de dizer ‘isso eu não julgo’, nós temos que julgar”.

O ministro também citou a investigação em andamento no inquérito das fake news para dizer que a liberdade de expressão não se coaduna com o anonimato, que é vedado pela Constituição. “O que se investiga naquele inquérito vai muito além de manifestações ou críticas contundentes contra a Corte. Trata-se de uma máquina de desinformação, utilizando-se de robôs, de financiamento e de perfis falsos para desacreditar as instituições democráticas republicanas e seus agentes. É importante lembrar que correlata da liberdade de expressão, a liberdade de informação, também está plenamente protegida em nossa ordem constitucional. Por outro lado, na livre manifestação do pensamento, é vedado o anonimato, o que evidentemente exclui exatamente a possibilidade de se aceitar perfis falsos e utilização de robôs para a transmissão de informações fraudulentas. A liberdade de expressão deve estar a serviço da informação”, disse.

Autorregulação

Toffoli ainda destacou que o combate às informações falsas e discursos de ódio nas redes sociais é uma preocupação global, e citou leis de diversos países relacionadas a isso. O presidente do STF ressaltou que um ponto em comum nestas legislações é a determinação para que as próprias redes sociais ajam para conter fake news e discursos de ódio, diferentemente da lei brasileira, que se ampara mais em decisões judicais para essa contenção.

A União Europeia, por exemplo, em janeiro de 2019, adotou um código de condutas apresentado pelo Google, Twitter, Facebook e Mozilla pelo qual as plataformas se comprometeram a implementar medidas que auxiliem o usuário a priorizar e identificar informações autênticas. Já a Alemanha, em 2017, aprovou lei que determina que as redes sociais devem criar um sistema de denúncias pelos próprios usuários, contra discursos e ódio e notícias falsas. Os conteúdos considerados manifestamente ilegais devem ser removidos no prazo de 24 horas a contar da reclamação ou decisão judicial, sob pena de multa de até 50 milhões de euros.

Toffoli citou que, no Brasil, a legislação atual em vigor é o Marco Civil da Internet. “Inclusive, dispositivo que diz que a plataforma só é obrigada a retirar após decisão judicial, está com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em julgamento no STF da qual eu sou o relator, então não vou entrar muito no juízo de valor sobre isso que estou relatando, são dados e realidades. O que verificamos é um movimento no sentido de ampliar as responsabilidades das plataformas, há um movimento, mundo afora, de ampliar a responsabilidade das plataformas pelo controle da disseminação de notícias fraudulentas e discursos de ódio, fixando a obrigação de autorregulação e retirar, a partir de denúncias dos usuários, o conteúdo que não seja factível”, falou.

“De fato, não podemos normalizar, condescender e aceitar as fake news como um fenômeno inevitável, nós não podemos aceitar isso como algo que seja impossível de combater, ou que seja algo que se tornará natural no dia a dia. Nós temos que ter instrumentos sim, nós temos que ter Estado, sim, nós temos que ter regulação sim, nós temos que ter responsabilidade do mercado, sim, a respeito destes temas, nós não podemos compactuar com isso”, disse. “Jabuti não sobe em árvore, ou foi enchente ou foi mão de gente. Se existe notícia falsa, se existe a desinformação, é porque isso interessa a alguém. Então nós temos sim que estar atentos e fiscalizar”, concluiu.


Entenda consequências do PL das Fake News (PL 2630/20), aprovado no Senado e em tramitação na Câmara. No podcast BIG DATA VENIA: