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Últimas Notícias sobre DIFAL

  1. julgamento militares
    Ministro Ricardo Lewandowski, do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

    Difal do ICMS

    Lewandowski dá terceiro voto para que Difal do ICMS seja cobrado a partir de 2023

    Ministro acompanhou Fachin e Cármen Lúcia. Moraes e Toffoli votaram a favor de cobrança em 2022. Entenda o julgamento

  2. Cármen Lúcia Difal
    Ministra Cármen Lúcia em sessão do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

    Difal

    Com Cármen Lúcia, STF tem 2 votos para que Difal seja cobrado apenas em 2023

    Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para que cobrança seja a partir de 2022, mas em momentos diferentes. Entenda o julgamento

  3. edson fachin
    O ministro do STF Edson Fachin. Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

    Tributário

    Difal de ICMS: Fachin diverge e propõe cobrança apenas em 2023

    Até o momento três ministros votaram, cada um com uma tese diferente. Entenda

  4. ICMS
    Crédito: Unsplash

    tributário

    Difal-ICMS e a missão do STF de preservar o pacto federativo e o Estado democrático

    Necessidade de receita dos estados é usada como justificativa para descumprimento das regras constitucionais

  5. Fornecedores devem se atentar a risco tributário do mercado livre de energia
    Crédito: Pexels

    energia

    Fornecedor pode sofrer cobrança de Difal-ICMS em vendas a destinatário paulista

    Migração de consumidores para o mercado livre de energia pode trazer riscos a fornecedores interestaduais

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  6. Difal
    Crédito: Pexels

    comércio digital

    E-commerce vive insegurança jurídica com o Difal do ICMS

    Inúmeras ações judiciais de varejistas pretendem ver reconhecida a cobrança do Difal somente em 2023

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  7. imposto seletivo
    Crédito: Unsplash

    Disputa com estados

    Difal do ICMS só pode ser cobrado de empresa em 2023, decide TJSP

    Decisão é da 6ª Câmara de Direito Público. Antes, presidente do TJSP havia suspendido liminares pró-contribuintes

  8. difal do icms; nos conformes
    Crédito: Pixabay

    Disputa tributária

    Distribuidora de vinhos obtém sentença para pagar Difal do ICMS apenas em 2023 em SP

    Em decisão de mérito, juíza aplicou princípio da anterioridade anual; ainda cabe recurso para a Fazenda