Difal

Com Cármen Lúcia, STF tem 2 votos para que Difal seja cobrado apenas em 2023

Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para que cobrança seja a partir de 2022, mas em momentos diferentes. Entenda o julgamento

Cármen Lúcia Difal
Ministra Cármen Lúcia em sessão do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin para que a lei complementar regulamentadora da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS respeite tanto a anterioridade nonagesimal quanto a anual. O tema é objeto das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078. A controvérsia diz respeito à […]

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