Pandemia

JBS consegue reverter decisão que suspendeu atividades em razão do coronavírus

Ação do sindicato atinge Seara Alimentos e JBS Aves

frigoríficos, JBS terá que pagar tributos sobre propinas
(Crédito: Sindiavipar)

Atualização (21 de março de 2020, 19h) – A JBS conseguiu reverter a decisão da Justiça do Trabalho em Santa Catarina que paralisava suas operações em razão da crise do coronavírus. Neste sábado, a empresa obteve uma decisão favorável, o que permite a ela a retomada das atividades normais nas unidades Forquilhinha e Nova Veneza, em Santa Catarina. “A Companhia reitera que mantém total foco em garantir a segurança de todos seus colaboradores, adotando rígidos protocolos de acordo com os órgãos de saúde. A decisão reafirma o firme propósito da Companhia de não comprometer a produção e o abastecimento de alimentos de qualidade, atividade essencial ainda mais necessária em todo o país neste momento”. 

Na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (leia a íntegra), a desembargadora Maria de Lourdes Leiria afirma que a atividade econômica é “instrumento relevantíssimo e indispensável ao desenvolvimento nacional” e que determinados segmentos, como a indústria de alimentos, “exercem insubstituível papel vital à estabilização da sociedade, porquanto eventual paralisação implica riscos de graves danos à vida, saúde e segurança”.

A empresa, ainda de acordo com a desembargadora, demonstrou “que já tomaram medidas de prevenção e combate ao Coronavírus junto a seus colaborados, modificando a rotina de trabalho em benefício destes”.

Dentre as medidas estariam: disponibilização de álcool em gel e álcool líquido 70% em todos os ambientes da empresa com fluxo de pessoas; higienização reforçada e contínua em todas as áreas de circulação e descanso; disponibilização de máscaras descartáveis no ambulatório para os colaboradores que tenham interesse em utilizar; contratação de ônibus adicionais para que seja mantida distância segura entre os colaboradores, e, ainda, exigência de trânsito com as janelas abertas, mesmo com o sistema de ventilação ligado; contratação de mais três técnicas de enfermagem, sendo uma por turno, para atuar exclusivamente na triagem para verificação de possíveis sintomas logo na entrada do ambulatório.

Por isso, a desembargadora concedeu uma liminar mandado de segurança cível para que a empresa volte às atividades, não ocasionando, assim, “desabastecimento de proteína animal à sociedade, o descarte de milhões de aves, a subsistência de centenas de microprodutores rurais”.

Na seta-feira, uma decisão judicial, da Justiça do Trabalho em Santa Catarina, determinou que Seara e JBS “paralisem integralmente as atividades de suas linhas de produção, sem prejuízo da remuneração” em razão dos riscos de contaminação dos trabalhadores pelo coronavírus.

Na decisão, o juiz Paulo Andre Cardoso Botto Jacon determinou que os réus poderão, “de comum acordo com a entidade sindical, apresentar ao Juízo, na sequência, plano de redução de atividades, que salvaguarde a saúde de seus empregados, no sentido de evitar a paralisação total”. No caso de descumprimento da decisão, as empresas serão multadas em R$ 25 mil ao dia.

A Ação Coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região. No processo, o sindicato pede a “paralisação das atividades dos réus, ou, sucessivamente, a redução das atividades das empresas”.

O juiz, lembrando a aprovação do decreto de calamidade pública por coronavírus pelo Congresso Nacional, afirmou que não havia “necessidade de maiores delongas com relação aos elevadíssimos riscos que a população brasileira enfrenta, especialmente os trabalhadores em situações de contato, como é o caso dos empregados dos réus”.

Ele ressaltou que, em determinados turnos, uma média de 600 empregados chegam a se aglomerar para trabalhar nessas empresas, “o que, sem dúvida, os submete a risco inexigível”.

As empresas imediatamente pediram a reconsideração da decisão, mas o juiz manteve sua posição. “Os réus parecem desconhecer os riscos a que estão submetendo seus empregados, e, por consequência, seus familiares e toda a população. As medidas de isolamento são fundamentais para conter a disseminação do coronavírus”. E acrescentou: “Dessa forma, se para reduzir a exposição é necessária a suspensão de atividades de risco, a medida se impõe”

Em nota divulgada em razão desta primeira decisão, a empresa afirmou que trabalha para garantir a segurança de seus funcionários. ”A JBS já recorreu da decisão que suspendeu as atividades em suas unidades de Forquilhinha e Nova Veneza. A Companhia reitera que mantém total foco em garantir a segurança de todos seus colaboradores, adotando rígidos protocolos de acordo com os órgãos de saúde. A empresa também mantém o firme propósito de não comprometer a produção e o abastecimento de alimentos de qualidade, atividade essencial ainda mais necessária em todo o país neste momento”, informou a empresa em nota.