A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta terça-feira (01/12), às 14h, um Habeas Corpus (HC) e a 2ª Turma, uma reclamação que questiona um dispositivo que considera lícita a terceirização de toda e qualquer atividade. A sessão será realizada através de videoconferência.
Trata-se do habeas corpus 183.598, de um índio guarani-kaiowá que foi condenado por trafico de drogas e sequestro e tortura de dois policiais militares em razão de um conflito entre fazendeiros e indígenas que levou o seu filho à morte, em 2016. Ele foi preso preventivamente em dezembro de 2018. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber, que negou monocraticamente as pretensões do HC de sua defesa.
A 2ª Turma deve julgar a PET 8186 e 8462 em que o ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE) pede o arquivamento de dois Inquéritos que o acusa de receber vantagens indevidas da Odebrecht e do grupo Hypermarcas, respectivamente, para a aprovação de legislação favorável à empresa. O relator é o ministro Edson Fachin. Ministro Gilmar Mendes pediu vista.
Outro tema que deve ser julgado pela Corte é a Reclamação 39.190, ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com agravo regimental, que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou ilegal a exigência do requisito de regularidade fiscal como condição prévia para participação no processo de recompra de títulos públicos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). De acordo com a autora, tal exigência se configura como coerção estatal indireta para pagamento de tributos federais. Relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.
A Turma também deve julgar a agravo regimental na Rcl 33.974, que questiona decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que considerou lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O ministro Ricardo Lewandowski, relator, julgou a reclamação improcedente, pois a “propositura de uma reclamação pressupõe que a questão impugnada ainda possa ser revisitada e que não se admite o manejo da medida para reabrir pontos já alcançados pela preclusão”.
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