Perto de “caducar”, a MP 1162/23, que retoma com o programa Minha Casa, Minha Vida foi aprovada pelo plenário do Senado. A medida substitui o programa Casa Verde e Amarela, adotado na gestão Bolsonaro. Houve acordo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete um trecho que trata da possibilidade de contratação de seguros de danos estruturais por construtoras. O texto será enviado à sanção e o presidente terá 15 dias úteis para realizar vetos. Com a aprovação nesta terça-feira (13/6), o prazo de validade previsto para amanhã (14/6) não valerá mais.
Os senadores aprovaram o texto da Câmara, na forma como o relator, senador Efraim Filho (União-PB), encaminhou o seu parecer. Entre as mudanças feitas pelo Congresso em relação à medida original, está a retirada do programa do monopólio da Caixa Econômica, que deverá repassar aos estados e municípios no mínimo 5% da soma dos recursos que constituem o programa. Outra mudança é a permissão para que o Fundo de Arrendamento Residencial financie os gastos necessários para viabilizar a provisão de energia de fontes renováveis aos beneficiários do programa.
Na Câmara, os deputados retomaram o dispositivo do artigo 15 da MP que prevê a possibilidade de contratação de seguros de danos estruturais pelo empreendedor responsável pela construção – trecho que havia sido excluído do texto pela comissão mista que analisou a medida anteriormente.
“O setor da construção civil é hoje um dos que mais empregam no país. Estimular ações para que esses programas habitacionais se multipliquem alcançando todos os estados e municípios, projeta uma possibilidade de geração de emprego e oportunidades de trabalho. Dentro desse cenário, de entender a importância de um programa como o Minha Casa, Minha Vida, o relatório vem na linha da manutenção do texto da Câmara”, afirmou Efraim Filho durante a sessão de votação.
De acordo com a MP, o orçamento para o setor habitacional no ano de 2023 será de R$ 9,7 bilhões. O programa está delineado para beneficiar famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil.