Danos morais

Empresa de energia deverá indenizar motociclista por acidente com fio solto

No caso, o motociclista dirigia próximo ao Terminal Rodoviário de Ceilândia (DF) quando um fio solto se enroscou ao seu pescoço

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Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Neoenergia a indenizar um motociclista que sofreu acidente em razão de fio solto em poste. Na decisão, o colegiado considerou que a empresa agiu com negligência na conservação e fiscalização da infraestrutura de energia elétrica. O acórdão aumentou o valor indenizatório e o fixou em R$ 4 mil. 

No caso, o motociclista dirigia próximo ao Terminal Rodoviário de Ceilândia (DF) quando um fio solto se enroscou ao seu pescoço. Além de ter perdido o controle da moto e cair no chão, o condutor ficou com ferimentos na região do pescoço. 

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De acordo com o relator da ação, juiz Daniel Felipe Machado, a condenação observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e garantiu o caráter pedagógico-punitivo. Para o magistrado, a empresa expôs um perigo duplo à vítima, tanto pelos ferimentos na região sensível do pescoço quanto pela queda em via pública de trânsito de carros. 

A defesa da concessionária afirmou que não há comprovação entre o dano sofrido pelo autor e a sua responsabilidade, entendeu ser necessária a realização de perícia. Alegou ainda que não cabia aplicar o Código de defesa do Consumidor e reforçou que há comprovação do nexo de causalidade entre o dano causado e a responsabilidade da concessionária. Afirmou também que não estão presentes os pilares da responsabilidade civil, “restando injustificado o pleito de indenização por danos morais”.

Entretanto, em 1º grau, o 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que a “irregularidade que deu causa ao acidente poderia ter sido evitada pela atuação fiscalizatória da concessionária”. Na sentença, a empresa foi condenada a pagar uma indenização pelos danos sofridos de R$ 2 mil.

Na 3ª Turma, por unanimidade, os magistrados consideraram que a quantia fixada foi módica e merecia ser revisada para R$ 4 mil. “Não se pode perder de vista, também, a capacidade financeira da ré que é, sabidamente, robusta”, afirmou o relator.

A processo tramita no TJDFT com número: 0722324-59.2023.8.07.0003