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Golpe do presente de aniversário: TJSP determina fornecimento de dados de golpistas

Ação foi movida por floricultura contra empresas de telefonia após a denúncia de uma série de ‘golpes do presente surpresa’

golpes do presente de aniversário
Crédito: Pexels

O juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 26ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, aceitou um pedido de tutela antecipada antecedente movido pela floricultura Giuliana Flores e condenou as empresas Oi, Telefônica e Google a fornecer todos os dados de cadastro disponíveis dos números telefônicos e endereços de e-mail de pessoas que estavam fingindo integrar a empresa. A ação foi movida pelo estabelecimento após a denúncia de que o golpe do presente de aniversário estava ocorrendo em seu nome.

No processo, a floricultura sustenta que em 21 de setembro de 2022 foi surpreendida com a informação de que pessoas estariam recebendo presentes surpresa, encomendados falsamente na empresa e, para que a entrega fosse feita, uma taxa de R$ 8,99 deveria ser paga. Entretanto, ao efetuarem o pagamento com cartão no momento da entrega, as vítimas perceberam um débito de R$ 8.888,88 na compra, já que os golpistas alteram o visor da maquininha. A empresa, na tentativa de alertar os seus consumidores sobre o golpe, divulgou em suas redes que não exige cobrança de taxa de entrega aos destinatários.

Com o pedido, a empresa pretende obter as informações dos usuários dos números de celular que enviaram as mensagens aos consumidores prejudicados pelo golpe do presente de aniversário. Além disso, ao identificar que um dos usuários apresentava um endereço de e-mail falso em seu nome, requereu ao Google o fornecimento de informações acerca do titular da conta.

Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini entendeu que não há dúvidas de que a medida é tomada para descobrir a autoria de ”ilícito perpetrado na cobrança a de taxa supostamente cobrada pela autora a destinatários de produtos remetidos pela autora, cobrança essa que não é feita na entrega”. Para ele, não se trata de violação da correspondência ou comunicação trocada por um indivíduo determinado, mas sim obtenção de dados que ”tão somente indicarão informações passíveis de identificação dos supostos criminosos”.

Fantacini observou que as empresas cumpriram devidamente o que havia sido determinado em decisão liminar anterior, já que a Oi informou a titularidade dos números de telefone móveis associados a ela, e o Google forneceu o registro de acesso no e-mail informado pela floricultura, sendo este ”muito antes da fraude constatada em setembro de 2022”.

Citou, ainda, que as informações pessoais daqueles que se cadastram nas redes sociais, como RG e CPF, devem ser obtidas junto aos provedores de acesso à internet, o que considerou ”perfeitamente possível com o número de IP”. Assim, afirmou ser necessário reconhecer que as empresas citadas não se opuseram à exibição das informações que estavam ao seu alcance e que a obrigação restou satisfeita.

Ações para combater o golpe do presente de aniversário

Ao JOTA, a advogada da Giuliana Flores, Vauzedina Rodrigues Ferreira, informou que os golpes ainda continuam ocorrendo, mas com uma frequência menor que antes, também em função das ações internas que a floricultura tomou com o objetivo de frear os golpes. Ela disse que assim que a empresa soube do ocorrido, há cerca de 10 meses, disparou um e-mail para toda a base de clientes com informações, produziu posts fixos nas redes sociais e disponibilizou um link de informações sobre como se proteger e denunciar as fraudes através do site da Giuliana Flores.

Quanto à disponibilização dos dados revelados pelas operadoras, ela afirma que a empresa pretende entregá-los ao delegado que está cuidando do caso, como uma iniciativa de ”estancar a ação criminosa, que lesa a sociedade em geral, uma vez que trata-se de incidente de segurança pública, cabendo ao Estado identificar e punir os criminosos”.

O processo sobre o golpe do presente de aniversário tramita no TJSP com o número 1129286-39.2022.8.26.0100.