VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Lava Jato

Condenação do TCU para Deltan Dellagnol pagar despesas da Lava Jato é anulada

Juiz federal critica ministro Bruno Dantas por citar ex-procurador e derruba mais uma condenação contra deputado eleito

  • Redação JOTA
São Paulo
06/12/2022 21:14
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
CNMP; Deltan Dallagnol
Coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol;. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, ex-coordenador da Força Tarefa da Lava Jato e deputado federal eleito, a ressarcir os cofres públicos por gastos com passagens e hospedagem na época da operação.

No processo no TCU, se discutia o fato de a Procuradoria Geral da República (PGR) ter autorizado o pagamento das despesas de procuradores de outras cidades brasileiras, em vez de tê-los transferido para Curitiba, reduzindo os gastos. O relator era o ministro Bruno Dantas.

Lotado em Curitiba na época, Dallagnol foi condenado a arcar com as despesas de outros procuradores da República. No pedido de anulação, ele alega que a responsabilização dele foi arbitrária, pois não ocupava cargo administrativo e sua liderança seria informal, sem responsabilidade sobre decisões orçamentárias.

Para o juiz Pansini Gonçalves, há uma série de “ilegalidades manifestas” na condução do processo no TCU, a começar pela citação de Dallagnol, já que ele não teria estipulado como seria o pagamento das diárias e passagens.

“Não são verdadeiras as especulações feitas pelo ministro Bruno Dantas no sentido de que Deltan Dallagnol participou ‘notória e ativamente de sua concepção no modelo em que ocorreu, com as falhas já caracterizadas nestes autos, bem como na coordenação da força-tarefa, e da escolha de seus integrantes, beneficiários dos pagamentos ilimitados'”, afirma na sentença.

Sinal disso seria que Deltan Dallagnol teria começado a trabalhar na força-tarefa um mês após a instalação dela, em 2014, após voltar de férias.

O juiz também se baseia em um relatório da Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado, órgão técnico do TCU, que havia apontado não ter encontrado indícios de ato danoso para os cofres públicos ou contra a eficiência, nem irregularidades nas viagens.

Por não levar em conta a percepção técnica e não ter esperado a realização de novas diligências, o ministro Dantas teria agido de forma impessoal feito um prejulgamento do caso, como indicariam despachos no decorrer da apuração, afirma o magistrado.

O processo tramita sob o número 5033048-90.2022.4.04.7000.

Outra condenação suspensa

Em setembro, o mesmo juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba suspendeu outra condenação do TCU contra Dallagnol envolvendo a questão das despesas de procuradores.

O ex-coordenador da Força Tarefa da Lava Jato havia sido condenado, no início de agosto, a devolver R$ 2,8 milhões aos cofres públicos por, segundo o tribunal, não ter justificado tecnicamente o gasto com diárias e passagens de procuradores que foram deslocados à capital paranaense para trabalhar na operação.

O juiz considerou que o processo não cumpriu requisitos legais ao violar o princípio da ampla defesa e do contraditório e que houve inovação na decisão do TCU por condenar Deltan por fatos que não constavam inicialmente no processo.

Na ocasião, o juiz atribuiu a Dantas argumentos “genéricos, abstratos e prolixos” para fundamentar a decisão. Ele também chamou de “estimativas mal feitas” os cálculos apresentados pelo ministro e disse que o processo conduzido por ele tem “manifestas e abundantes” ilegalidades.

Este segundo processo tramita com o número 5053024-83.2022.4.04.7000.

Redação JOTA – Brasília

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
Constituição, Empresa e Mercado
Ainda sobre a reação do mercado às declarações de Lula

Tags Deltan Dallagnol hLava Jato JOTA PRO PODER TCU TRF4

Recomendadas

CARF voto de qualidade
Carf / Crédito: André Corrêa/Agência Senado

tributário

Carf: Julgamento tem voto de qualidade favorável ao contribuinte

Presidente do colegiado, que é representante do Fisco, tem posição a favor da tese apresentada pelo contribuinte

Mariana Branco | Tributário

alfabetização
Crédito: Unsplash

educação

A alfabetização no radar do MEC

Há no país instrumentos e iniciativas de eficácia comprovada para alfabetizar crianças

João Batista Oliveira | Artigos

racismo
Crédito: Unsplash

diversidade

Faces do racismo: quem tem acesso ao crédito?

Combate a este problema estrutural é fundamental para que se garanta desenvolvimento econômico e social

Waleska Miguel Batista | Artigos

barão do rio branco
Barão do Rio Branco em foto sem data. Crédito: Wikimedia Commons

Diários de um Diplomata

Efemérides do dia 5 de fevereiro

Guerras, destruição, polarização e o gênio jurídico da diplomacia luso-brasileira

Paulo Fernando Pinheiro Machado | Artigos

acesso ao patrimônio genético
Crédito: Unsplash

Biotecnologia

Livre acesso ao patrimônio genético: quem paga essa conta?

O mecanismo multilateral passa agora de um desafio técnico para um componente muito mais político

Thiago Falda, Luiza Ribeiro | Artigos

clima e desigualdade de gênero
Crédito: Unsplash

Direito Ambiental

Ansiedade climática e desigualdade de gênero

Desastres ambientais e desigualdade de gênero: vulnerabilidades e impactos na vida das mulheres

Mônica Thaís Souza Ribeiro, Aretta Gomes | Artigos

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se