Tragédia de Santa Maria

Boate Kiss: STJ tem maioria para manter anulação de júri que condenou os 4 réus

Com a decisão, os quatro acusados pela tragédia em Santa Maria deverão passar por um novo julgamento

boate kiss
Boate Kiss, em Santa Maria, onde incêndio deixou 242 mortos / Crédito: Leandro LV

Com o placar de 4 votos a 1, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria, nesta terça-feira (5/9), para rejeitar um recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e manter a anulação do tribunal do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013 em Santa Maria (RS). Com a decisão, os acusados deverão passar por um novo julgamento.

A apreciação do REsp 2.062.459 foi retomada com a devolução dos pedidos de vista dos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis, após o voto do ministro e relator do recurso, Rogerio Schietti Cruz, que na sessão do dia 13 de junho se posicionou favorável ao recurso apresentado pelo MP do Rio Grande do Sul pela manutenção da condenação dos quatro réus pela morte das 242 pessoas vítimas da tragédia.

Na sessão desta terça-feira, em seu voto-vista, o ministro Saldanha Palheiro abriu uma divergência ao voto do relator para manter a anulação da decisão do tribunal do júri que condenou os 4 acusados pela tragédia na Boate Kiss, rejeitando integralmente o recurso do MPRS. O ministro considerou que a reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados desperta uma preocupada suspeita de possível influência.

O voto de divergência de Saldanha foi acompanhado pelos ministros Sebastião Reis e Laurita Vaz e pelo desembargador convocado no STJ, Jesuíno Rissato.

Relembre o julgamento da Boate Kiss

O Tribunal do Júri condenou, em dezembro de 2021, os quatro acusados a penas entre 18 e 22 anos de prisão. O juiz, na época em que proferiu a sentença, estabeleceu o regime fechado a todos os condenados e determinou a execução provisória das penas.

Entretanto, em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do TJRS anulou a condenação dos réus após acolher recursos das defesas, que apontaram irregularidades anteriores ao julgamento dos acusados.

Para a anulação, o TJRS apontou quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados; a realização, durante a sessão do julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados (sem a participação do MP ou das defesas); ilegalidades na elaboração dos quesitos; e a suposta inovação da acusação na fase da réplica.

O processo tramita como REsp 2.062.459.