Tragédia de Santa Maria

Boate Kiss: após relator votar para restabelecer condenação, julgamento é interrompido

Para Rogerio Schietti, também deve ser restabelecida a decisão na parte em que foi determinada a prisão imediata dos réus

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O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do REsp 2.062.459, durante o julgamento sobre o caso da Boate Kiss. /Crédito: Lucas Pricken/STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta terça-feira (13/6), o julgamento do recurso especial, do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que pretende restabelecer a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aos acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013. O julgamento do REsp 2.062.459 foi interrompido após os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis pedirem vista.

As solicitações dos ministros foram feitas logo após o relator do caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, se posicionar a favor do recurso do MP do Rio Grande do Sul pela manutenção da condenação dos quatro réus pela morte das 242 pessoas vítimas da tragédia em Santa Maria (RS).

De acordo com o ministro, como consequência do restabelecimento da sentença condenatória, também deveria ser restabelecida a decisão na parte em que o magistrado de primeiro grau determinou a prisão imediata dos réus. Ele entendeu ser necessário o retorno dos autos ao TJRS para que, afastadas as nulidades, a corte analise as outras questões levantadas nas apelações. Por causa da anulação do júri, o tribunal gaúcho havia considerado prejudicados alguns dos pontos discutidos pelas partes nos recursos.

Ao iniciar o seu voto, o relator prestou solidariedade aos familiares, amigos e às vítimas do incêndio. Prosseguindo a sua manifestação, ele entendeu que não houve as nulidades identificadas pelo TJRS para anular a decisão do julgamento pelo tribunal do júri.

O ministro também sustentou que ao apontar as supostas ilegalidades no julgamento do júri, as defesas dos réus ”não demonstraram o prejuízo concreto que teriam sofrido, o que impede – ao contrário do que entendeu o TJRS – o reconhecimento de nulidades”. Segundo o ministro, as demais nulidades mencionadas pelos advogados foram atingidas pela preclusão.

Schietti, em seu voto, também elogiou o juiz em 1° grau. Para ele, o presidente do júri foi zeloso e comprometido com a efetividade da justiça, além de avaliar que o magistrado tomou todas as providências para ”garantir que o processo complexo se arrastasse por mais tempo a espera de um desfecho”.

Após a fundamentação de Schietti, o ministro Saldanha, o próximo na lista a votar, pediu vista, sendo acompanhado por Sebastião Reis. O julgamento foi suspenso e não há data definida para que o caso volte a ser discutido no STJ.

Enquanto uma nova data não é marcada para a retomada do julgamento do recurso, os acusados — os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffmann e os integrantes da banda ‘Gurizada Fandangueira’, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus — aguardam o julgamento do STJ em liberdade.

Relembre o julgamento da Boate Kiss

O Tribunal do Júri condenou, em dezembro de 2021, os quatro acusados a penas que giraram entre 18 e 22 anos de prisão. O juiz, na época em que proferiu a sentença, estabeleceu o regime fechado a todos os condenados e determinou a execução provisória das penas.

Entretanto, em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do TJRS anulou a condenação dos réus após acolher recursos das defesas, que apontaram irregularidades anteriores ao julgamento dos acusados.

Para a anulação, o TJRS apontou quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados; a realização, durante a sessão do julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados (sem a participação do MP ou das defesas); ilegalidades na elaboração dos quesitos; e a suposta inovação da acusação na fase da réplica.

O processo tramita como REsp 2.062.459.