Pregão eletrônico

Abracom questiona editais da AGU e TCM-SP para contratação de serviços de comunicação

Para associação, esse tipo de serviço exige qualificação intelectual e não pode ser contratado via pregão eletrônico

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Crédito: Unsplash

A Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom) impugnou dois editais para contratação de serviços de comunicação de órgãos públicos por considerar que houve desrespeito às regras vigentes. De acordo com a Abracom, os processos de licitação, por meio de pregão eletrônico, abertos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) desrespeitam a Lei 14.356/22, que estabelece a obrigatoriedade das modalidades de Melhor Técnica ou Técnica e Preço para contratações de serviços de relações com a imprensa e de relações públicas.

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A associação argumenta que as modalidades Melhor Técnica ou Técnica e Preço são as únicas passíveis de serem aplicadas para contratação pública dos serviços de comunicação interna, por considerar a complexidade da produção intelectual. Neste espectro, se encaixam serviços como assessoria de imprensa, relações públicas, produção de conteúdos e treinamentos. Já o pregão eletrônico, sustenta a Abracom, é válido para necessidades de natureza comum, como a compra de itens de higiene, em que é viável buscar o menor preço entre os ofertado pelos fornecedores.

Em nota, a Abracom afirma que “a contratação de produtos e serviços de comunicação institucional são atividades de natureza intelectual e estratégica, lidam com a reputação, promovem diálogo do governo com a sociedade e necessitam ser contratadas mediante rigorosa avaliação técnica”.

Especialista em Direito Administrativo, a professora Vera Monteiro explica que a diferença entre as duas modalidades de contratação do serviço está na subjetividade técnica de cada um. “No pregão você não inclui análise subjetiva, não tem proposta técnica, é uma demanda objetiva. No pregão é sempre menor preço. Já a modalidade Melhor Técnica ou Técnica e Preço exige a proposta técnica. Quem for participar, tem que elencar porque o serviço que ela oferece é mais robusto.”

De acordo com a professora, nesse caso, o edital é mais detalhado, com uma lista dos elementos que serão valorados. “Vai ter que ter uma tabela de temas com a sua pontuação e com a justificativa porque aquele elemento vale mais do que o outro. As propostas dos interessados vão receber uma pontuação. O vencedor é definido a partir da ponderação entre a nota que recebeu na técnica, e a nota que recebeu pelo preço. Então, tem sempre uma ponderação, por isso que é técnica e preço”, esclarece.

Para a AGU e o TCM-SP, no serviço que está sendo contratado não há subjetividade, por isso a lei sobre Melhor Técnica ou Técnica e Preço não se aplica. No caso da AGU, o Pregão Eletrônico 06/2023 abre nesta quarta-feira (13/9) sessão pública para contratação de serviços de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de apoio às atividades de jornalismo, design gráfico, fotografia, mídias sociais e audiovisual, a serem executados com regime de dedicação exclusiva.

Em resposta à impugnação ao processo licitatório, ao qual o JOTA teve acesso, a AGU argumenta que o edital não trata da contratação de serviços de comunicação corporativa/institucional que envolvem “diagnóstico e planejamento de comunicação, relacionamento com públicos estratégicos, como imprensa, investidores, governos, organizações não governamentais, funcionários, colaboradores e fornecedores”.

Afirma ainda que as atividades de comunicação institucional “são e continuarão sendo exercidas por servidores públicos, uma vez que a gestão da comunicação no âmbito da AGU continuará sendo pública e prestada por servidores”. Destaca também que a estrutura de assessoria de comunicação possui cargos de direção cujos ocupantes são responsáveis por pensar e executar as estratégias, “sendo os serviços a serem contratados mero suporte à atividade executada pelos servidores”.

O TCM-SP usa argumento semelhante para defender a não aplicabilidade da modalidade em questão ao edital para o Pregão Eletrônico 012/2023, que tem como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação do serviço de comunicação e apoio à Assessoria de Imprensa”. Ao JOTA, o Tribunal apresentou a resposta à impugnação, na qual destaca que os serviços em contratação são de “apoio”, “deixando claro o caráter acessório e instrumental que a empresa a ser contratada terá em relação à Corte”.

“A área demandante salienta que todo e qualquer trabalho a ser realizado pela contratada será executado ’em conjunto com os jornalistas da Assessoria de Imprensa da instituição’ e que ‘todo o conteúdo dos produtos solicitados à
empresa contratada serão de responsabilidade da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que decidirá as diretrizes estratégicas de comunicação a serem adotadas, cabendo à contratada apenas a execução das tarefas programadas”, ressalta o TCM-SP.

Na resposta, a corte também cita um julgado do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou lícito um pregão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para contratação de apoio a serviços técnicos especializados em atividades de competência regimental da Assessoria Especial de Comunicação da ANTT. O TCU levou em consideração que “o serviço de comunicação continuará a ser prestado pela própria ANTT” e entendeu que ” pode-se considerar o objeto contratado como serviço comum, validando sua contratação através de pregão eletrônico”.

Ao JOTA, o advogado Emerson Franco de Menezes, especialista em licitações e consultor jurídico da associação, refutou a justificativa usada pelo TCM-SP e pela AGU. Para ele, o argumento usados pelos órgãos de que o serviço a ser contratado é “acessório” e de “apoio” é uma manobra para driblar uma imposição legal.

“Esse artifício do acessório, infelizmente tem sido utilizado como um argumento defensável por aqueles que não querem, de fato, contratar direito. Há um flagrante descumprimento da lei, escamoteada com essa manobra de dizer que é um serviço acessório. Então, daqui a pouco vão eliminar as construtoras e vão dizer ‘eu vou contratar só o eletricista, o encanador, o pintor, não preciso mais da construtora’. Como se a construtora não tivesse nada por trás do trabalho efetivamente entregue por aqueles profissionais”, exemplifica.

Segundo ele, os serviços de comunicação institucional foram incluídos na legislação que prevê a modalidade Melhor Técnica ou Técnica e Preço justamente por serem serviços que exigem qualificação intelectual. Embora os dois pedidos de impugnação tenham sido rejeitados, Menezes diz que a associação vai continuar defendendo essa bandeira interruptamente.