Censura

Ministério da Justiça determina remoção de filme de Danilo Gentili de plataformas

Despacho impõe multa diária de R$ 50 mil se não houver suspensão do conteúdo em até cinco dias

sátira
Cartaz do filme “Como se tornar o pior aluno da escola”, de 2017, baseado no livro de Danilo Gentili - Crédito: Divulgação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15/3) um despacho em que determina que as plataformas de streaming retirem do ar imediatamente o filme  “Como se tornar o pior aluno da escola”, de 2017, baseado em livro de Danilo Gentili. A produção conta com a participação do próprio comediante, de Fábio Porchat e de outros atores conhecidos.

No despacho a secretaria afirma que suspensão do conteúdo visa “a necessária proteção à criança e ao adolescente consumerista”. Apesar de ser de 2017, bolsonaristas passaram a reclamar recentemente nas redes do filme, alegando que ele contém cenas de pedofilia e assédio a menor de idade. Gentili, que já apoiou o presidente Jair Bolsonaro, depois passou a ser crítico do presidente – chegou a falar que o governo está uma porcaria – e virou alvo dos bolsonaristas.

O processo administrativo tem como representados a Netflix, a Globo Comunicação e Participações S/A. (Telecine e Globo Play), o Google (Youtube), a Apple e a Amazon.

O texto publicado no Diário Oficial da União informa que após o quinto dia, contado da ciência da decisão, incidirá multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação. O despacho é assinado pela diretora de Proteção e Defesa do Consumidor, Lilian Claessen de Miranda Brandão.

No último dia 13 de março, o ministro da Justiça, Anderson Gomes, havia criticado o filme no Twitter. “Assim que tomei conhecimento de detalhes asquerosos do filme “Como se tornar o pior aluno da escola”, atualmente em exibição na @NetflixBrasil, determinei imediatamente que os vários setores do @JusticaGovBR adotem as providências cabíveis para o caso!!”, escreveu.

No mesmo dia, Gentili escreveu em seu Twitter: “O maior orgulho que tenho na minha carreira é que consegui desagradar com a mesma intensidade tanto petista quanto bolsonarista. Os chiliques, o falso moralismo e o patrulhamento: veio forte contra mim dos dois lados. Nenhum comediante desagradou tanto quanto eu. Sigo rindo :)”.

Outros integrantes do governo, como Mário Frias e Damares Alves, também já haviam se manifestado sobre a produção. Hoje, o ministro da Justiça voltou a falar sobre o filme e divulgou o despacho nas redes sociais.

Opiniões sobre a censura ao filme de Danilo Gentili

Para Gustavo Binenbojm, professor titular de Direito Administrativo da UERJ, o Ministério da Justiça afirmar, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, que o filme é prejudicial aos adolescentes menores de 18 anos gera “uma contradição lógica incontornável”, já que quando o filme foi lançado, a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça o classificou como indicado para maiores de 14 anos.

O professor explica que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2404, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a classificação indicativa feita pelo Ministério da Justiça tem caráter recomendativo e informativo. “O órgão não tem competência legal para proibir ou banir conteúdos, ainda mais de streamings, que são pagos e o acesso aos conteúdos pode ser controlado pelos pais e responsáveis dos adolescentes”, declara.

Binenbojm sustenta que o Ministério da Justiça poderia ter indicado o filme apenas para maiores de 18 anos, “apesar de os critérios para tal classificação ultrapassarem o conteúdo do filme, que não faz apologia à pedofilia, mas retrata uma realidade”, afirma. Para o professor, a remoção da obra das plataformas de streaming é “uma medida absurda, inconstitucional e de caráter eleitoreiro”, destaca.

Na visão do advogado Alexandre Fidalgo, o Ministério da Justiça, vinculado ao Poder Executivo, “não pode determinar a retirada da obra ou de qualquer conteúdo, sob pena de se praticar a clássica censura dos tempos em que o Regime determinava o recolhimento de jornais ou o impedimento da veiculação de determinado conteúdo”.

Ele pondera que em produções em que há cenas de sexo envolvendo menor de idade, a proteção deve recair sobre a condição objetiva de vulnerabilidade do menor de idade. “Para a produção da obra, impõe regular aprovação do Poder Público (Poder Judiciário), que deve avaliar as circunstâncias envolvendo menores de idade para emitir alvará autorizando as filmagens”, opina.