Plenário virtual

STF forma maioria para rejeitar denúncia contra Arthur Lira na Lava Jato

Relator entendeu que faltam provas que liguem propina ao presidente da Câmara dos Deputados

Arthur Lira
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) em entrevista coletiva / Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Há maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) para rejeitar a denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito da Operação Lava-Jato. A discussão está em plenário virtual até sexta-feira (11/2).

Seis ministros estão acompanhando o relator, Edson Fachin, que rejeitou a denúncia por entender que faltam elementos comprobatórios que liguem ato de corrupção ao presidente da Câmara dos Deputados. Até o momento, já votaram os seguintes ministros: o relator, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

De acordo com a denúncia da PGR, Arthur Lira teria recebido indiretamente propina da Queiroz Galvão, com a intermediação de assessor parlamentar, no valor total de R$ 1,58 milhão, e esses recursos teriam sido desviados de obras da Petrobras. Ainda segundo a denúncia, os valores teriam sido pagos para comprar o apoio político de Lira devido à sua influência no Congresso e no governo federal. Lira ajudaria as empresas a conseguirem contratos vultuosos no Ministério das Cidades, Ministério da Integração e na Petrobras.

A denúncia da PGR ainda afirma que, a fim de dissimular os pagamentos dos valores da propina, teria sido celebrado um aditivo contratual fictício no valor de R$ 1.285.586,72 entre o grupo Queiroz Galvão e a pessoa jurídica KFC Hidrossemeadura, vinculada a Leonardo Meirelles, ex-sócio do doleiro Alberto Youssef e também delator da Lava Jato.

Em seu voto, Fachin diz que as cópias dos contratos e das notas fiscais sem lastro sustentam razoavelmente o conjunto dos fatos delituosos, porém, não comprovam o direcionamento dos valores a Lira. Por isso, ele afirma que há fragilidade na denúncia. “A pretensão ministerial de relacionar a posição de líder ao pagamento indevido implementado, à míngua de qualquer outra circunstância que robusteça essa hipótese acusatória, reforça a conclusão pela inexistência de justa causa em relação ao parlamentar federal, ante a fragilidade dessa ilação”, escreveu o relator.

“Não consta destes autos qualquer registro telefônico, extrato bancário ou documento apreendido que consolide a afirmada destinação dos pagamentos espúrios em favor do acusado Arthur César Pereira de Lira. Tampouco logrou-se identificar o assessor parlamentar que teria sido responsável pelo recebimento do valor”, complementa.

Como o julgamento ainda não está finalizado, ele pode ser interrompido por um pedido de vista ou de destaque.