Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram improcedentes as ações que pediam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão e a inelegibilidade do presidente e do vice-presidente da República por possíveis irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais nas eleições de 2018. O julgamento foi finalizado nesta quinta-feira (28/10).
Os magistrados entenderam que havia insuficiência de provas colhidas nas investigações para demonstrar o alcance real das mensagens no eleitorado e o conteúdo das mensagens repassadas. Na avaliação de Felipe Recondo, diretor de conteúdo do JOTA, o TSE mandou recados, mas Bolsonaro permaneceu intocado.
Os ministros, por maioria, ainda firmaram a tese de que as redes sociais podem ser equiparadas a veículos de comunicação em massa, como o rádio e a TV. Portanto, as redes sociais não serão vistas apenas como empresas de tecnologia. Dessa forma, disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários políticos e em benefício de candidatos, podem configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, podendo levar à inelegibilidade.
Com a decisão, o TSE elimina as ameaças contra Jair Bolsonaro que ainda envolviam as eleições de 2018. No entanto, ainda há processos contra Bolsonaro por fatos posteriores, como o inquérito aberto pelo TSE para investigar a promoção, por parte do presidente, de ataques ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas.
O tribunal também julgará, no início do ano que vem, acusações que pesam contra o presidente por uso da máquina pública e campanha antecipada. As decisões do TSE não impedirão candidatura de Bolsonaro, mas podem impor limites para que campanha de 2022 não repita os mesmos problemas de 2018.
Em seu voto, Alexandre de Moraes, que será o presidente do TSE durante as eleições do ano que vem, afirmou que o “mais importante é deixar um recado claro dessa Justiça Eleitoral que agora a justiça como um todo não será pega de surpresa” pelas milícias digitais. “Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado, e as pessoas irão para a cadeia por atentarem contra as eleições e contra a democracia no Brasil”, disse.
Já Luís Roberto Barroso, o atual presidente da Corte, afirmou que o desfecho no caso concreto foi pela improcedência do pedido, mas que “na verdade essa não é uma decisão para o passado, essa é uma decisão para o futuro. Nós aqui estamos procurando demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as eleições do próximo ano”.
Na tese, Salomão sugeriu que a análise do caso concreto seja aferida com base nos seguintes parâmetros: “Teor das mensagens e se constituem propaganda negativa ou informações efetivamente inverídicas. Segundo: se o conteúdo repercutiu no eleitorado. Terceiro: o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas. Quarto: o grau de participação dos candidatos nos fatos. E quinto: se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade”. Também foi formada maioria neste sentido.
As ações que pediam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão
As duas ações (AIJEs 0601771-28 e 0601968-80) tratam do disparo em massa de mensagens durante as eleições e são as que mais preocupam o futuro eleitoral de Jair Bolsonaro, uma vez que podem levar à inelegibilidade por oito anos. Como elas são de 2018, elas podem afetar as eleições de 2022.
As ações contra a chapa de Bolsonaro foram ajuizadas pela coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/PROS). A primeira delas também abrange o empresário Luciano Hang e as empresas Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda., SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda. e WhatsApp (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.), sob a acusação de cometimento de supostas irregularidades na contratação de serviço de disparos em massa.
A segunda ação contra Bolsonaro e Mourão também mira os sócios da empresa Yacows, Flávia Alves, Lindolfo Antônio Alves Neto, o representante da empresa AM4 e Marcos Aurélio Carvalho. A coligação liderada pelo PT sustenta que houve uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular junto às empresas de telefonia e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefícios de políticos.
O relator das ações é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão. Ele concluiu a instrução dos processos no último dia 16 de outubro e os liberou para a pauta, responsabilidade do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.
O Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário às ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão de 2018. O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral-eleitoral Paulo Gonet Branco e aponta que não houve comprovação da contratação de empresas para que disparassem mensagens em massa para beneficiar a campanha de Bolsonaro à Presidência, a despeito inclusive do compartilhamento de provas com o Supremo Tribunal Federal (STF). E que também não há elementos que comprovem o desequilíbrio nas eleições em razão do envio de mensagens pelo WhatsApp.