COVID-19

Auxílio emergencial segurou perdas de arrecadação de 20 estados, diz Ministério

Comsefaz, porém, questiona a análise feita pelo Ministério da Economia e defende que o recurso será insuficiente

icms, Estados pedem ao Congresso prorrogação do auxílio renda emergencial, suspensão do teto de gastos e do pagamento de dívidas
Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Ministério da Economia defendeu nesta quarta-feira (22/7) que o auxílio emergencial liberado aos estados por conta da pandemia da Covid-19 foi suficiente para compensar a queda de arrecadação de ICMS e IPVA sofrida pelos entes federados. Segundo dados da pasta, o valor trazido pela Lei Complementar 173/2020 conseguiu manter os índices de arrecadação em 20 estados e no Distrito Federal na comparação com 2019. O valor repassado pela União não foi suficiente para compensar a arrecadação nos estados do Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.

De acordo com o Ministério da Economia, até junho a queda de arrecadação dos estados era de 3,5%, totalizando R$ 7,1 bilhões. Por conta da LC 173/2020, a União já repassou cerca de R$ 9,2 bilhões e suspendeu R$ 6,1 bilhões em pagamentos de dívidas, deixando, assim, um saldo positivo.

No decorrer das discussões sobre a LC 173/2020 secretários de fazenda estaduais criticaram os valores destinados pela União às unidades federativas, alegando que seriam insuficientes para conter a queda de arrecadação e o aumento de despesas por conta da pandemia. Após a aprovação da lei, os estados reclamaram, sobretudo, do veto que proibiu a União de executar garantias e contragarantias das dívidas dos estados decorrentes dos contratos de operações de crédito com organismos internacionais e instituições financeiras nacionais.

No entanto, com os dados apresentados nesta quarta-feira, o Executivo tenta comprovar que fez a escolha certa de repasse e que a metodologia vem dando o resultado esperado, de modo que os entes federados sejam atendidos sem prejudicar a União. “Com a aprovação da lei emergencial para estados e municípios, nós fizemos uma transferência muito mais efetiva, com os incentivos corretos”, afirmou o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues Júnior, durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira.

Com os dados apresentados, o governo federal sinaliza que não deve prorrogar o auxílio aos estados além das quatro parcelas já acertadas. Além disso, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues Júnior, ressaltou que a arrecadação do estados está em fase de recuperação e que a “transferência é mais do que suficiente”.

“A nossa colocação foi mais direta e transparente, em vez de ser uma quantidade variável, gerando forte incerteza e risco de judicialização muito grande. O que nós colocamos foi um valor elevado de ajuda, R$ 60,2 bilhões, e transferimos para estados e municípios”, complementou o secretário.

Recurso insuficiente

O presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), Rafael Fonteles, questiona a análise feita pelo Ministério da Economia e defende que o recurso será insuficiente para compensar a queda de arrecadação dos estados gerada pela Covid-19.

Para ele, o Ministério da Economia deveria ter usado outros critérios para a avaliação da efetividade da ajuda. Por exemplo, para ele a perda de arrecadação dos estados deve ser feita em relação à receita prevista na Lei Orçamentária Anual de 2020 de cada estado, e não em relação à receita nominal de 2019, como fez a pasta.

Além disso, Fonteles ressalta que os recursos para a saúde são para despesas extraordinárias, logo não podem ser contabilizados na comparação, como fez o Ministério da Economia.

O presidente destaca ainda que o auxílio se encerra em setembro, porém as perdas de arrecadação podem durar o ano inteiro. No mais, Fonteles complementa que a suspensão das dívidas é apenas uma postergação, e não uma receita nova, tanto que vários estados já estavam com as dívidas suspensas antes mesmo da pandemia.

“Tudo é uma questão de interpretação. Observando os critérios mencionados, defendemos que o auxílio da LC 173 ainda será insuficiente para a maioria dos estados”.