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Saúde

Bolsonaro sanciona lei que regulamenta telemedicina

Modalidade era discutida há anos e ganhou força diante das limitações impostas pela pandemia de Covid-19

  • Valentina Trevor
  • Arthur Guimarães
São Paulo
28/12/2022 11:47 Atualizado em 28/12/2022 às 11:57
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telemedicina telessaúde
Crédito: Unsplash

O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que define e regulamenta a prática da telemedicina no país. A norma abrange a prestação remota de serviços em todas as áreas no escopo do Executivo e abre as portas para a modalidade que vinha ganhado força desde o início da pandemia de Covid-19. A Lei nº 14.510/2022 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/12).

Pelo texto, será considerada telessaúde a prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. A modalidade envolve a transmissão de dados e informações de saúde através de sons, imagens ou outras formas.

Assinantes do JOTA PRO Saúde foram informados de todas as movimentações da tramitação deste projeto. Conheça a solução corporativa que antecipa as principais mudanças legais, jurisprudenciais e regulatórias 

A lei dá liberdade e independência ao profissional de saúde sobre a utilização ou não da telemedicina. A norma ainda prevê a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) para desenvolver ações de aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

As empresas intermediadoras, que contratam profissionais para o exercício da telemedicina, devem, de acordo com a lei, obter um registro no Conselho Regional de Medicina dos estados onde estão sediadas. O diretor técnico médico dessas organizações também são obrigados a se registrarem.

No Brasil, a telessaúde é pauta de debate há anos, mas foi somente com a pandemia de Covid-19, diante da necessidade de isolamento social e redução do número de pessoas em locais com risco de contágio, que ela realmente emergiu. Em 2020, no auge da crise sanitária, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permitia a utilização da telemedicina, porém apenas durante a pandemia.

Agora, com a nova regulamentação, não há mais prazo. Os atos do profissional de saúde praticados nessa modalidade terão validade em todo o território nacional. A normatização ética sobre a prestação de serviço a distância deverá ser realizada pelos conselhos federais de fiscalização, com os mesmos padrões adotados para o regime presencial.

Valentina Trevor – Editora do JOTA PRO, em Brasília, com foco no Legislativo e na coordenação do tracking. Antes de trabalhar no JOTA foi, por oito anos, assessora de comunicação do Instituto Brasileiro de Museus. Email: [email protected]
Arthur Guimarães – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de jornalismo na Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]

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