O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (17/12), às 14h, o julgamento de duas ações que discutem se as autoridades podem adotar a vacinação obrigatória contra a Covid-19 no país e uma ação que questiona se pais podem deixar de vacinar filhos. A sessão será realizada por videoconferência.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.586, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que pretende a possibilidade das autoridades adotarem a vacinação obrigatória contra a Covid-19. A ADI 6.587 será julgada em conjunto. O julgamento teve inicio na última quarta-feira (16/12) e o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela legalidade da vacinação compulsória.
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.267.879 discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos por “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”. O recurso foi interposto por um casal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com fundamento no artigo 102 da Constituição Federal. Os autores são “adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções medicinais invasivas, como é o caso da vacinação obrigatória”. Assim, tinham deixado de cumprir o calendário de vacinação no filho, determinado pelas autoridades sanitárias. O relator é o ministro Roberto Barroso.
Outro tema que está na pauta desta quinta-feira é o ARE 1121633, com repercussão geral, que discute qual a validade da norma coletiva de trabalho, que dispõe direitos sobre o tempo gasto pelo trabalhador ao se deslocar para o local de trabalho. Para autor, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) “ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva, contido no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal”. Em conjunto, será julgada a ADPF 381, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Ações são de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
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