O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (25/3), às 14h, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272, que questiona a omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em “instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal”. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia. A sessão será transmitida por videoconferência.
Também está na pauta o Mandado de Segurança (MS) 36.375, que solicita que a União providencie a abertura da linha de crédito especial ao Estado do Maranhão, para que efetue o pagamento dos precatórios. O ministro Marco Aurélio, relator, proferiu a liminar parcialmente. Será julgado em conjunto o MS 37.480.
Outro tema em pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.631, que questiona a Lei estadual nº 13.582/2016 da Bahia, que proíbe publicidade de “alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio” direcionada ao público infantil. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.
Acompanhe: