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STF – federações partidárias – sessão do dia 9/2/2022

O Plenário retoma o julgamento da ADI sobre federações partidárias verticalizadas

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Plenário do STF em dezembro de 2021 - Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (9/2), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.021 que questiona dispositivos da Lei 14.208/2021, que previu a formação de federações partidárias verticalizadas, aplicáveis às eleições proporcionais.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu medida cautelar para determinar que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.

Também está na pauta do dia a ADI 6.281 que discute dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, à exceção do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

O Plenário do STF também pode julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913 que questiona a omissão do Poder Executivo em revisar restrições, medidas e requisitos excepcionais para entrada no país, em decorrência da pandemia da Covid-19, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O colegiado deve examinar a medida cautelar do relator que determinou a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil.

Também prevista na pauta do dia está a ADPF 898. O Plenário discutirá a medida cautelar do relator, ministro Luís Roberto Barroso,  que suspendeu parte da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe a exigência de comprovante de vacinação para contratação ou manutenção do emprego e a demissão por justa causa em razão da não apresentação do documento. Sobre o mesmo tema, serão julgadas as ADPFs 900, 901 e 905.

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