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Direito Público

Nunes Marques pede vista em ação que discute reforma administrativa

Julgamento pode dar à União poder para contratar servidores públicos via CLT

  • Flávia Maia
  • Luiz Orlando Carneiro
  • Felipe Recondo
18/08/2021 16:40 Atualizado em 18/08/2021 às 19:08
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Nunes Marques
Ministro Nunes Marques / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF
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JOTA PRO PODER

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO PODER e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

O ministro Nunes Marques interrompeu, nesta quarta-feira (18/8), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, cujo resultado pode dar à União poder para contratar servidores públicos via Consolidação das Leis do Trabalho e não apenas por regime único. Até o momento, o placar está empatado 1 a 1.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou (confira a íntegra) pela inconstitucionalidade formal do artigo que permite a contratação dos servidores públicos via CLT. Já o ministro Gilmar Mendes divergiu e julgou o pedido improcedente (confira o voto de Gilmar). Com o pedido de vista, não há nova data para a apreciação do tema.

Tanto o governo quanto alguns ministros do Supremo consultados pelo JOTA consideram a possibilidade de contratação de servidores via CLT um importante passo para o avanço de uma reforma da Administração Pública. Inclusive, o julgamento desta ADI é monitorado pelo Ministério da Economia. E uma eventual vitória no Supremo sobre o tema daria fôlego para a reforma administrativa proposta por Guedes e que tem sofrido resistência do funcionalismo público.

A ADI 2135 foi ajuizada pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSB no ano 2000 e a ação teve liminar confirmada por oito votos a três pelo colegiado em 2007 para suspender os efeitos da norma. As siglas alegam que a Emenda Constitucional nº 19/1998 foi promulgada sem que as duas Casas do Parlamento tivessem aprovado, em dois turnos de votação, as alterações ao texto da Carta Constitucional. De acordo com as siglas, o texto apresentado para a votação de segundo turno na Câmara teve mudanças em relação ao aprovado no primeiro turno em aspectos essenciais. Além disso, sofreu ainda mais alterações de mérito no Senado, sem retornar à Câmara.

Na sessão desta quarta-feira (18/8), antes da suspensão do julgamento, o ministro Gilmar Mendes entendeu pela improcedência do pedido. Para ele, a PEC foi regularmente discutida nas duas casas.

“A inconstitucionalidade formal ora postulada, com todas as vênias, apenas existiria caso fosse crível sustentar que do art. 60, § 2º, da Constituição Federal se extrai uma obrigação, em face da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no sentido de que as Casas respeitem cartesianamente a numeração do artigo que antecede o texto normativo, sob pena de se consubstanciar uma mudança de conteúdo e, assim, a não configuração da votação em dois turnos do texto. A hipótese flerta com o absurdo”, afirmou o ministro em seu voto. “Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, complementou.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade de dispositivo da EC 19/1998 que tirava da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados instituíssem o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Em seu voto, ela considerou ter sido violada a regra constitucional que exige aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição.


Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.
Felipe Recondo – Diretor de conteúdo em Brasília. Sócio-fundador, é responsável por todo o conteúdo produzido pelo JOTA. Autor de "Tanques e Togas - O STF e a Ditadura Militar" e de "Os Onze - O STF, seus bastidores e suas crises", ambos pela Companhia das Letras. Antes de fundar o JOTA, trabalhou nos jornais O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo, no blog do jornalista Ricardo Noblat. Email: [email protected]

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Tags Direito Administrativo Direito Público funcionalismo reforma administrativa

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