A presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), deputada Gleisi Hoffmann, e mais três integrantes da bancada acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (12/1), para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja intimada a abrir um procedimento investigatório contra o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, por crimes de prevaricação e de infração de medida sanitária preventiva.
Gleisi Hoffman (PR) e seus colegas Reginaldo Lopes (MG), Alexandre Padilha (SP) e Bohn Gass (RS) alegam “a inexistência de informações do principal órgão gestor de políticas públicas para a saúde no País”, neste momento de agravamento, pela variante Ômicron, da pandemia da Covid-19.
Conforme a petição (PET 10.143), “para além dessa incompetência, a mera possibilidade de uma ação política deliberada para ‘maquiar’ os dados da pandemia, restringindo informações sobre o avanço e gravidade da doença, justifica a presente iniciativa e a necessidade de encaminhamento de providências por esse Supremo Tribunal Federal e pela Procuradoria-Geral da República”.
Os autores da petição afirmam que “o suposto apagão de informações [alegado pelo Ministério da Saúde] atenta contra o dever de publicidade e transparência dos atos governamentais, prejudicando sobremaneira a sociedade brasileira”.
Os deputados do PT acrescentam: “Desde o início da pandemia somos reféns de um Presidente da República e de uma equipe executiva que, com raras exceções, não procuraram enfrentar com seriedade a gravidade do que se transformaria numa tragédia de saúde pública no País, realidade que transformou o Brasil num dos principais focos da pandemia no mundo e de preocupações para a Organização Mundial da Saúde”.
O ministro Gilmar Mendes foi sorteado relator da PET 10.143.
Os artigos do Código Penal que teriam sido violados pelo ministro Marcelo Queiroga, segundo a petição, são os seguintes:
- Prevaricação (art.319) – “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (detenção, de três meses a um ano, e multa);
- Infração de medida sanitária preventiva (art. 268)- “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (detenção, de um mês a um ano, e multa)”.