![cláudio castro governo RJ](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2022/10/claudio-castro.jpeg)
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (3/5) que tem competência para analisar e julgar processo em que o atual governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, está envolvido. A discussão sobre a competência de julgamento da Ação Penal 973 ocorreu porque os fatos teriam acontecido enquanto Castro ocupava o cargo de vice-governador.
A Ação Penal trata de supostas irregularidades na aplicação de verbas da saúde na instalação de hospitais de campanha no estado durante a pandemia de Covid-19. O julgamento foi iniciado em 15 de março, mas suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, que na sessão desta quarta-feira acompanhou o entendimento do relator.
Em março, o relator, ministro Benedito Gonçalves, defendeu que o caso fosse enviado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), onde estão os processos de outros políticos envolvidos na apuração. Segundo ele, os vice-governadores não estão incluídos no artigo 105, inciso I da Constituição Federal entre os que devem ser julgados originariamente pelo STJ.
Na mesma sessão, o ministro Luis Felipe Salomão abriu divergência defendendo que o STJ tem competência para julgar o governador porque os fatos apurados teriam acontecido na mesma gestão em que ele ocupava o cargo de vice-governador, depois alçado para a posição de governador com o impeachment de Wilson Witzel. O entendimento foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Francisco Falcão ainda na sessão de março.
Após o posicionamento da ministra Nancy Andrighi no reinício do julgamento nesta quarta-feira, a ministra Laurita Vaz votou pela competência do STJ para julgar o governador. Vaz citou um voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, na Reclamação 41910, que manteve o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A ministra ressaltou o posicionamento de Mendes de que o STF, ao julgar o Inquérito 4342, que permitiu que deputados e senadores em “mandatos cruzados” mantivessem a prerrogativa de foro, “não endereçou o conteúdo de normas fora do texto da Constituição Federal”.
“Neste contexto, considerando que se cuida de investigação que envolve atual ocupante do cargo de governador de estado, assumido antes do início da instrução criminal e sem ato entre o cargo anterior e o atual, acompanho a questão de ordem contra a tese proposta e a fixação da competência do STJ para o caso concreto em análise”, disse a ministra.
Assim, venceu a tese proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão em sessão anterior:
“Compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual”.
Além dos ministros que já haviam se posicionado anteriormente, votaram nesta quarta-feira a ministra Laurita Vaz e o ministro Mauro Campbell a favor da tese vencedora, e os ministros Og Fernandes, Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura com o relator. Os ministros João Otávio de Noronha e Herman Benjamin se declararam impedidos.