Voto da relatora

Rosa Weber vota para anular indulto de Daniel Silveira concedido por Bolsonaro

De acordo com Weber, indulto não abrange efeitos secundários da pena e Bolsonaro agiu motivado por interesses pessoais

Rosa Weber
A ministra Rosa Weber. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (3/5) pela inconstitucionalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Além disso, a ministra também entendeu que o indulto não abrange os efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade decorrente de condenação penal. Portanto, Silveira não pode concorrer às eleições mesmo se o indulto for mantido.

Para a ministra, o decreto presidencial apresenta claro desvio de finalidade, portanto, vício apto para desconfigurar o ato normativo. Weber é relatora das ações em que o tema será julgado no STF.

O julgamento das ADPFs 964, 965, 966 e 967 começou na semana passada e deve retornar nesta quinta-feira (4/5) quando os demais ministros começarão a se pronunciar. A expectativa é que o voto de Rosa Weber receba o apoio da maioria dos ministros.

De acordo com Weber, Bolsonaro não agiu de acordo com os princípios da administração pública, mas sim, em consonância com interesses pessoais. “A concessão de perdão a aliado político por afinidade política e ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da administração pública tais como a impessoalidade e a moralidade administrativa. Tal proceder, na realidade, revela uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição Federal, pois faz prevalecer os interesses políticos pessoais dos envolvidos em contraposição ao interesse público norteador da atividade estatal”, afirmou .

E acrescentou: “Admitir que o presidente da República, por supostamente deter competência para a edição de indulto em tais condições, pode criar, ao seu entorno, um ciclo de virtual imunidade penal. É negar a sujeição de todos ao devido processo legal, permitindo a sobreposição de interesses meramente pessoais e subjetivos aos postulados republicanos e democráticos”.

Para Rosa Weber, “Não se pode aceitar a instrumentalização do estado de suas instituições e de seus agentes para, de modo ilícito, ilegítimo e imoral obter benefícios de índole meramente subjetivos e pessoais”.

Ao final do julgamento, o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, elogiou o “belíssimo voto” da presidente do STF.

Entenda o julgamento sobre o indulto a Daniel Silveira

Por maioria de votos, o STF condenou, no dia 20 de abril de 2022, o então deputado federal Daniel Silveira à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses a serem cumpridos em regime fechado. Silveira foi condenado no julgamento pelos crimes de ameaça às instituições, ao estado democrático de direito e aos ministros do Supremo.

No entanto, o parlamentar foi absolvido em relação ao crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis ou a sociedade. O STF ainda determinou o pagamento de uma multa estimada em R$ 192,5 mil acrescida de correção monetária. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Porém, um dia depois do fim do julgamento do deputado federal Daniel Silveira ser condenado, o então presidente Jair Bolsonaro editou decreto em que concedeu ao parlamentar um benefício chamado de “graça institucional”, que significa um perdão da pena.

Em reação, os partidos políticos Rede Sustentabilidade, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Cidadania e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram ações no Supremo questionando decreto do presidente da República que concedeu a graça constitucional ao então deputado federal Daniel Silveira.

Os partidos sustentam que o decreto violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública. Também afirmaram que o decreto deve ser anulado, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação.

Na avaliação das legendas, houve desvio de finalidade, pois o ato não visou o interesse público, mas sim o interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político.

Por fim, as legendas argumentam que o indulto afronta o princípio da separação de poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.