Lava Jato

CNMP determina abertura de processo contra procuradores da Lava Jato do RJ

Membros do Ministério Público divulgaram detalhes de denúncia contra Romero Jucá e Edison Lobão em 2016

CNMP / Crédito: Flickr/@conselhodomp

Pela publicação de um press release, procuradores da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro devem responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entendeu, nesta segunda-feira (19/10), haver justa causa para abertura do processo. O processo divulgado estava em segredo de Justiça, entendeu o Conselho.

Após a Lava Jato denunciar os então senadores Romero Jucá e Edison Lobão, além do filho dele, Márcio Lobão, em 2016, por crimes na construção da Usina Angra 3, no Rio de Janeiro, o caso foi divulgado na página do Ministério Público Federal.

Relator do processo, o conselheiro Rinaldo Reis recomendou como punições demissões e uma suspensão por 30 dias para os envolvidos. Foram oito votos favoráveis à abertura do PAD, entre dez conselheiros. Entretanto, os conselheiros não chegaram a um consenso sobre quais devem ser as punições. A abertura do procedimento contra os procuradores foi pedida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público em julho, por descumprimento do dever de sigilo.

Na última segunda-feira (19/10), o CNMP já havia decidido aplicar a pena de demissão ao procurador da República Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da Lava Jato de Curitiba, por financiar um outdoor aclamando a operação.

Estão incluídos nesse processo, com sugestão de demissão, o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos e os procuradores da República Eduardo Ribeiro Gomes El Hage, Fabiana Keylla Schneider, Marisa Varotto Ferrari, Gabriela Câmara, Sérgio Luiz Pinel Dias, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, Stanley Valeriano da Silva, Felipe Bogado Leite, Renata Ribeiro Baptista e Tiago Misael de Jesus Martins. A recomendação de suspensão recaiu sob Luciana Duarte Sobral, promotora do Ministério Público de Sergipe.

A defesa dos procuradores argumentou que a juíza federal do caso afirmou não haver decretação de sigilo. Os membros do MPF sustentam que o sigilo foi imposto automaticamente pelo sistema digital do TRF2, sem que eles percebessem, porque no momento do protocolo ainda estava em andamento uma medida cautelar de congelamento de bens dos suspeitos, que aguardava respostas de instituições financeiras.

Parecer de Saul Tourinho Leal afirmou não haver na legislação infraconstitucional, em regras do CNMP ou na jurisprudência das cortes superiores embasamento para a implementação de punição com demissão ou suspensão.