STF

Câmara retira abertura de planejamento tributário da MP 685

Contestada por empresas, medida é um dos instrumentos do governo para recuperar as contas públicas

03/11/2015|20:27
Atualizado em 04/11/2015 às 15:54
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados impôs uma forte derrota ao governo nesta terça-feira (03/11) ao retirar do texto da Medida Provisória (MP) 685 o que o Executivo vinha classificando como "medida de caráter urgente e de extrema relevância" para o ajuste fiscal.

Por 239 a 117 votos, os deputados derrubaram os artigos 7º ao 13º do texto, que obrigavam as empresas a abrirem à Receita Federal operações que acarretassem supressão ou redução de tributos. Pela redação original da MP, a falta de apresentação dos planejamentos tributários gerava pagamento de multa de 150% e repercussões penais contra o contribuinte.

O plenário acatou destaque do PPS contrário à abertura dos planejamentos tributários como forma de evitar a elisão fiscal, medida recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio do Beps (Erosão da Base e Transferência de Lucros, na sigla em inglês).

O Senado tem até o dia 18 para votar se mantém ou não a supressão da abertura de planejamentos da MP 685.

A abertura das operações é contestada no Supremo Tribunal Federal, que aguarda a deliberação do Congresso para analisar o litígio.

"A derrota do governo certamente terá reflexos políticos. O importante é que a votação de hoje pode evitar que o Supremo seja provocado a se manifestar sobre o tema, muito contestado por juristas e contribuintes", afirma o advogado e consultor Dalton Miranda, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

Os senadores também devem votar neste mês a parte do texto aprovada pela Câmara que possibilita a quitação de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Programa de Redução de Litígios (Prorelit). A norma possibilita que débitos vencidos até 30 de junho sejam pagos parte em dinheiro e parte abatido com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).logo-jota