Por 4 a 3, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar em R$ 5 mil o candidato à reeleição à Presidência da República Jair Bolsonaro (PL) por campanha antecipada. O voto de desempate partiu do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. A multa se deu por conta de uma motociata seguida de culto religioso realizada pelo presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores no dia 19 de abril de 2022, em Cuiabá (MT). Ou seja, antes do início oficial da campanha, 5 de agosto de 2022.
Prevaleceu a divergência do vice-presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que entendeu que o conjunto dos acontecimentos configuram campanha antecipada. O ministro destacou que houve motociata seguida por culto com a presença de mais de 7 mil pessoas e falas de Bolsonaro como “Mais uma vez eu agradeço a Deus pela minha vida e pela missão de estar à frente do Executivo Federal. E se essa for a vontade dele, nós continuaremos nesse objetivo” e “Eu só peço a Ele [Deus], enquanto Ele me der vida, que eu só entregue o comando desse País lá na frente, para uma outra pessoa que saiba dar continuidade àquilo que vocês começaram a plantar em 2018. (…) Sabemos para onde devemos marchar. Hoje temos uma luta do bem contra o mal, e o bem sempre venceu”.
Na sequência, o pastor José Wellington Costa Junior diz que:(“…) Jesus cuidará da nossa nação através do nosso Presidente [Bolsonaro] (…) Representamos a maior convenção do Brasil, representamos mais de 30 milhões de brasileiros crentes evangélicos da Assembleia de Deus que mostrarão, no mesmo de outubro, que Deus é conosco.”
A relatora, ministra Maria Cláudia Bucchianeri, se manifestou no sentido de que não houve pedido explícito de voto no evento com o uso do que ela chamou de “palavras mágicas” como por exemplo, ‘apoiem’ e ‘elejam’, o que poderia levar a concluir que o futuro candidato estaria defendendo publicamente a sua vitória. Na visão da relatora, o evento foi uma divulgação pessoal e com pedido de apoio político, o que não configura campanha antecipada.
“Das falas proferidas pelo primeiro representado, Jair Messias Bolsonaro, não identifico nenhum comportamento eleitoralmente explícito, capaz de configurar propaganda antecipada, mas, apenas, anúncio implícito de pré-candidatura (“se essa for a vontade dele, nós continuaremos nesse objetivo”), bem assim exaltação de qualidades pessoais (“bem contra o mal”, “estamos construindo um caminho sólido”), comportamentos expressamente permitidos”, afirmou.
O ministro Raul Araújo acompanhou a relatora e se mostrou preocupado com o pedido implícito de voto configurar campanha antecipada. Já Moraes, durante o voto, ressaltou que a situação configura campanha eleitoral e pedido de votos e que apenas “um candidato neófito” citaria palavras-chaves que configurem pedido de votos. A ministra Cármen Lúcia destacou que as motociatas por si só não configuram pedido de votos, mas toda a situação narrada, configura a campanha antecipada.