ARTIGO 19

Facebook não pode ser obrigado a fiscalizar criação de páginas sobre o Carrefour

Rede de supermercados acionou a Justiça pedindo que fossem barradas páginas com seu nome

Carrefour
Carrefour Express na Avenida Paulista, em São Paulo / Crédito: Pexels

O Facebook não tem a obrigação de vistoriar e impedir que sejam criadas páginas usando o nome do Carrefour, segundo decidiu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em primeira instância, a decisão foi a de que o Facebook seria obrigado a “retirar/bloquear imediatamente” as páginas que contivessem “o nome e/ou marca ‘Carrefour” e que não deveria mais “permitir a criação de nenhum perfil que utilize o nome ou a marca do autor, sem a sua expressa e inequívoca autorização prévia”. A rede social recorreu e teve êxito. O acórdão diz que “cabe ao autor, se o caso, denunciar eventual irregularidade”.

Ao ajuizar a apelação, a defesa do Facebook alegou ser necessária a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet: “os provedores somente são obrigados a excluir de suas plataformas conta ou conteúdo mediante ordem judicial específica e que contenha a identificação clara e precisa da conta a ser removida, sendo inviável o monitoramento e fiscalização dos conteúdos”.

A rede social afirma que é muito genérica a determinação de não permitir a criação de nenhum perfil que utilize o nome ou a marca do Carrefour. Diz ainda que a restrição “cerceia totalmente o direito de outros usuários ao exercício da liberdade de expressão e de pensamento”.

O desembargador Erickson Gavazza Marques entendeu que não seria o caso de aplicar as disposições do Marco Civil da Internet, que é de 2014, considerando que as normas da Lei 12.965/2014 vieram depois do ajuizamento do processo em análise, que data de 2013.

O Carrefour acionou a Justiça alegando que tomou conhecimento da existência de perfis que se identificavam como a empresa. Citou ainda uma página chamada “Odiamos Carrefour”, que estaria levando os usuários do Facebook ao erro, “pois são levados a crer que o conteúdo e as informações veiculadas foram por ele postadas e representam opinião, tendo causado inúmeros prejuízos a sua imagem e prejuízos ao consumidor”.

Mesmo sem aplicar o Marco Civil da Internet, o relator votou — e foi acompanhado pelos pares — na linha do que prevê o artigo 19. Disse que o Facebook “atua como mero provedor de hospedagem de conteúdo produzido por terceiros”. E complementou, alegando que se mostra totalmente inviável a tutela inibitória, “já que o réu não tem prerrogativas, nem mesmo capacidade técnica de censurar previamente o conteúdo produzido pro seus milhões de usuários”.

Ainda de acordo com o magistrado, “não pode o réu ser compelido, de maneira genérica, a impedir a criação de perfil e veiculação de contas que utilizem o nome ou a marca do autor, sem sua expressa e prévia autorização, cabendo ao autor, se o caso, denunciar eventual irregularidade”.

Houve o acolhimento para que fossem retirados do ar os perfis citados pelo Carrefour, “posto que indicam promoções, vales-compras, mediante o preenchimento de formulário onde a pessoa tem que colocar informações pessoais, sendo, portanto, falsos e lesivos, induzindo o consumidor ao erro”.

Para Alexandre Atheniense, advogado especialista em Direito Digital e sócio fundador do escritório Alexandre Atheniense Advogados, não é mesmo cabível a remoção imediata ou a desindexação automática de um determinado conteúdo. “No meu ponto de vista, isso é impossível, não somente pela questão sistêmica”, diz. “Eu posso entrar no Facebook e fazer uma crítica à qualidade dos serviços do Carrefour, porém, dentro dos limites de liberdade de expressão, sem ofensa ou fake news”, destaca. “Não há que se falar em desindexação, porque afetaria a liberdade de expressão, que é uma garantia constitucional”, complementa.

O Carrefour diz que o departamento jurídico da empresa está avaliando o caso e que não vai se pronunciar enquanto não houver a definição sobre um eventual recurso.

O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o número 1036994-50.2013.8.26.0100.