“Quando grandes grupos se usam de uma suposta liberdade de expressão para violar a democracia, isso não é mais um problema individual”, afirmou Nelson Rosenvald, procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, durante o Congresso de Direito Digital, Tecnologia e Proteção de Dados. O evento acontece nesta quinta e sexta-feira (9 e 10/6) em São Paulo e discute Open Banking, ESG, LGPD, entre outros temas.
Durante a discussão sobre as mídias sociais e o combate a desinformação, Rosenvald observou que, quando são publicadas desinformações ou discursos de ódio, coloca-se em conflito uma suposta liberdade de expressão e os direitos pessoais da honra. “Quando grandes grupos alegam liberdade de expressão, o crime não se torna mais ilícito, eles se usam disso para praticar censura reversa”, afirmou.
O procurador também explicou que o Marco Civil da Internet deixa uma lacuna ao não especificar se as plataformas como Google, Facebook, YouTube, entre outros, são apenas provedores ou editores (publishers) e como eles serão responsabilizados. Ricardo Campos, assistente de docência na Faculdade de Direito da Goethe Universität Frankfurt am Main, opinou que o artigo 19 do Marco não reflete a internet atual e se encontra na contramão da tendência internacional. “A plataformização da internet exige um novo posicionamento do Judiciário”, disse.
Para Campos, o sistema de queixas de postagens deve ser dentro da própria plataforma. Ele explica que ao levar essas reivindicações à Justiça, pessoas que não têm fácil acesso ao Judiciário são excluídas.
Guilherme Sanchez, senior litigation counsel do Google Brasil, lembrou que há no momento uma discussão sobre se é ou não é conveniente regular a internet e a moderação de conteúdo. “A lei também incide diretamente sobre as plataformas digitais, impondo a elas o dever de remover, de forma célere, o conteúdo que for considerado como ofensivo ou ilegal pelo Poder Judiciário, sob pena de serem elas próprias responsabilizadas por conteúdo de terceiro”, disse.
“O que a lei não faz – e de modo muito acertado – é impor às plataformas digitais o dever de moderar e remover conteúdo indistintamente. Embora a moderação seja um papel típico exercido pela plataforma, transformar isso em uma obrigação teria efeitos danosos drásticos sobre a liberdade de expressão na internet e colocaria as plataformas em uma posição inviável de exercer, dado o volume gigantesco das interações online”, avalia Sanchez.
Para Ronsenvald, existem três camadas de responsabilização nas mídias sociais e no combate a desinformação. A primeira é a responsabilização do Estado para que ele forneça educação digital. Em segundo lugar, as plataformas devem ser responsáveis por gerar um ambiente virtual seguro. Por último, os usuários devem ter respostas e explicações, dadas por seres humanos e não robôs, sobre a moderação de conteúdo.