

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que médicos não podem quebrar o sigilo profissional para levar um caso de aborto à Polícia. Com isso, a Corte trancou a ação penal que apurava se a gravidez foi interrompida. O caso foi julgado na terça-feira (14/3).
Após identificar a quebra de sigilo médico, os ministros determinaram a remessa dos autos ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina para tomada de providências. Segundo o processo, o médico chamou a Polícia Militar por suspeitar, durante o atendimento, que uma paciente teria interrompido a própria gravidez com uso de medicamento abortivo.
A mulher teria 16 semanas de gestação e foi ao hospital após passar mal. Além de testemunha do caso, o médico entregou o prontuário para atestar as alegações. O número do processo não foi divulgado devido ao segredo de justiça.
“O médico que atendeu à paciente se encaixa na proibição, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato como testemunha”, afirmou o relator, ministro Sebastião Reis Júnior.
Criminalizado no Brasil, o aborto é permitido em três casos: gravidez em decorrência de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia. A realidade, porém, vai na contramão dos números.
Maior pesquisadora sobre aborto no Brasil, a professora de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Débora Diniz estima em seus trabalhos que meio milhão de abortamentos ocorram anualmente no Brasil. Uma a cada cinco mulheres já teriam interrompido a gestação.
O Brasil vai na contramão de outros da América Latina — como Argentina e Colômbia, que já descriminalizaram o aborto —, inclusive com projetos de lei para restringir a prática e que aguardam análise do Congresso Nacional. Durante a gestão Bolsonaro, o Ministério da Saúde, na época em que era conduzido por Marcelo Queiroga, lançou uma polêmica para debater a criminalização da prática, mas a medida não avançou.