O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu, na tarde desta quinta-feira (4/11) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 620/2021, de 1º de novembro, que proíbe a demissão do empregado que não tiver tomado a vacina contra a Covid-19.
“Na realidade, nós queremos criar empregos, sobretudo empregos formais, com carteira assinada. Essa portaria é no sentido de dissuadir demissões no indivíduo ser ou não vacinado. As pessoas devem buscar livremente a vacina”, afirmou.
A portaria é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos partidos Rede Sustentabilidade e Partido Socialista Brasileiro (PSB). Os partidos alegam que a portaria é inconstitucional e que a saúde é um direito fundamental, indisponível e inalienável, de obrigatória provisão do Estado e não pode ser tratada como objeto de disposição individual, em que a liberdade possa resultar em prejuízos para a coletividade. Os partidos também alegam que o governo tenta incentivar a atuação de grupos antivacina.
“Penso que é neste sentido que o Ministério da Saúde se manifesta. O Ministério da Saúde historicamente impugnou pela defesa do emprego. Então, nós achamos muito drástico demitir pessoas porque elas não quiseram se vacinar. Como médico, sempre consegui que meus pacientes conseguissem aderir aos tratamentos na base do convencimento”, complementou o ministro.
Questionado se ele não tinha convencido o presidente Jair Bolsonaro a se vacinar, Queiroga afirmou que é ministro da Saúde, não médico do presidente.
Sobre o fim da obrigatoriedade das máscaras, Queiroga ainda afirmou que “o Ministério da Saúde está trabalhando nessa agenda”. “Alguns estados e municípios já estão fazendo isso. É bom, os entes federativos têm sua autonomia e estão na ponta, conhecem a realidade de maneira melhor do que às vezes eu que estou em Brasília”, afirmou.
A declaração ocorreu após um encontro de Queiroga com o ministro presidente do STF, Luiz Fux. A pauta da reunião era a ação sobre tratamentos de alto custo que tramita na Corte.
Portaria
A portaria foi publicada na última segunda-feira (01/10). Assinado pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, o texto afirma que “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Assim, a portaria afirma ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, afirma o texto da portaria.